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Vitória dos servidores do estado: gov publica lei que libera perícia médica em unidades do SUS nos municípios

O governador Cláudio Castro publicou no Diário Oficial a Lei 9092, de 13 de novembro de 2020, que possibilita aos servidores realizarem a perícia médica em unidades SUS nos municípios onde o serviço não é disponibilizado. A lei determina que onde não seja oferecido os serviços de Perícia Médica os servidores nele residentes poderão recorrer a unidades de saúde vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) para realizar a consulta para emissão de laudo ou exame comprobatório da sua incapacidade transitória para o trabalho ou ainda para concessão de aposentadoria por invalidez. O órgão responsável pela Perícia Médica do Estado ficará responsável pela criação de convênios, afim de dar celeridade ao processo, sem prejuízo da qualidade técnica ou do caráter oficial ao processo de avaliação pericial dos servidores.

A descentralização dos serviços da Perícia Médica é uma reivindicação antiga dos servidores do Estado e o Sepe vem cobrando há anos a sua implementação. Com isso, a promulgação da Lei 9092 é uma vitória da mobilização dos funcionários que, agora, poderá recorrer em seus próprios municípios aos serviços exames comprobatórios de incapacidade transitória ou para solicitação de aposentadoria por invalidez sem ter que se deslocar até a capital ou a algum dos poucos pólos do órgão espalhados pelo estado.

Leia a lei aqui.