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Tribunal de Justiça aceita argumentos do Sepe Volta Redonda e derruba “escola sem partido”

FONTE SEPE VOLTA REDONDA:

O órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou os argumentos do departamento jurídico do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação – núcleo de Volta Redonda na Representação de Inconstitucionalidade (n° 0012048-59.2018.8.19.0000) e declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 5.457/2018 de Volta Redonda que instituiu o programa "escola sem partido", pontuando que, além de vícios formais, a norma viola os princípios constitucionais que informam a educação nacional, os quais determinam liberdade de ensinar e divulgar cultura, pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a gestão democrática do ensino.

O departamento jurídico, entre vários argumentos, denunciou a proposital confusão que os defensores do projeto fazem ao nomeá-lo Escola “sem” partido, colocando os opositores como supostos defensores de uma escola aparelhada por partidos, o que é um absurdo. Deveria, na realidade, ser o projeto nomeado escola “com” censura ou com mordaça.

A lei limita o conteúdo da manifestação docente no ambiente escolar, permitindo que quaisquer práticas sejam consideradas como doutrinação, inviabilizando uma política educacional em conformidade com a constituição, que garante o pluralismo de ideias, a dignidade da pessoa humana e uma educação com fins emancipatórios.

Leia a matéria do site de notícias jurídicas Conjur.