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TJRJ MANDA RESTITUIR VALORES DESCONTADOS DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DE CAXIAS

Informe do Departamento Jurídico Sepe:
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a restituição dos valores descontados dos servidores da educação do Município de Duque de Caxias que aderiram à Greve pela Vida, bem como a abstenção de qualquer desconto salarial ou de aplicação de sanção administrativa pelo mesmo motivo.
O Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (SEPE/RJ) em face do Exmo. Prefeito do Município de Duque de Caxias e do Exmo. Secretário de Educação do mesmo Município objetivando a devolução dos valores descontados dos servidores públicos da educação da referida municipalidade em razão da adesão à Greve Pela Vida, em que os Profissionais da Educação se abstiveram de comparecer presencialmente nas salas de aula, permanecendo em trabalho remoto, que foi praticado durante todo o ano letivo de 2020, em razão da grave crise sanitária decorrente da pandemia do Coronavírus.
A Greve Pela Vida foi deflagrada porque houve por parte do Município a determinação do retorno das aulas presenciais na vigência da pandemia da Covid-19, mesmo diante do aumento da disseminação do vírus na cidade de Duque de Caxias, desrespeitando o protocolo de retorno às atividades presenciais, contido na portaria nº 056/2020/GS, de 08 de setembro de 2021, que foi confeccionado com a participação de instituições da sociedade civil, governamental e da área da saúde.
No voto da Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES, que foi acompanhado por todos os Desembargadores presentes na sessão, foi reconhecido que o retorno das aulas presenciais no ambiente escolar é extremamente controvertida, suscitando debates na sociedade e fileiras acadêmicas, notadamente após o alarmante e descontrolado crescimento número de contaminações e mortes no primeiro quadrimestre do ano corrente, considerando ilícita a conduta do Poder Público Municipal e justificado o descumprimento pelos servidores da ordem de retorno das aulas presenciais nas escolas do município.
Deste modo, mostra-se “imperiosa a implantação concreta de medidas profiláticas com vista a evitar a contaminação dos profissionais de educação e dos alunos. Não observado este pressuposto, diante do flagrante risco de contaminação, conclui-se quanto à legalidade do movimento paredista por conduta ilícita do Poder Público, porquanto não proporcionou ao servidor, realizar seu labor nas condições mínimas de segurança a sua vida, dos seus familiares e alunos.”
Vale destacar ainda que após as tomadas de medidas mínimas de prevenção contra a contaminação e propagação do Novo Corona Vírus por parte do Governo Municipal, o SEPE informou ao Tribunal o fim da greve deliberada pelos Profissionais da Educação, eis que sabedores do impacto que a atividade educacional tem na vida dos alunos, e diante do cenário vacinal contemporâneo. Tal postura, demonstrou aos julgadores “o compromisso destes profissionais com seu mister, revelando que os anseios da categoria ao iniciar o movimento “greve pela vida”, possuía como escopo, a salvaguarda de suas vidas, de seus familiares e alunos.”
A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro delimita um marco importante em momento tão difícil de crise mundial decorrente da pandemia instalada pelo Covid-19 e ratifica a legitimidade de todos os esforços envidados pelo SEPE e pelos Profissionais da Educação do Estado e Municípios do Estado do Rio de Janeiro, seja pela mobilização, como pela via Jurídica, que permanecerão em defesa e proteção à saúde e a vida da população.
Leia o acórdão da Justiça aqui.

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