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TJ-RJ DETERMINA QUE IMPOSTO SINDICAL COBRADO PELO SINDSERJ SEJA DEVOLVIDO AOS PROFISSIONAIS DO ESTADO

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça-RJ acaba de determinar, em mais uma vitória do Sepe, que o imposto sindical descontado, indevidamente, de todos os profissionais de educação da rede estadual pelo SINDSERJ, em 2017, seja devolvido. 

O Sepe, além de reafirmar a ilegalidade e injustiça desse desconto dos profissionais de educação, vai requerer que a devolução seja feita em Folha Suplementar a fim de agilizar o pagamento desses valores.
Os valores do Imposto Sindical descontados dos servidores públicos pelo SINDSERJ foram bloqueados por decisão judicial e ficaram no caixa do Estado do Rio de Janeiro, não tendo sido repassados ao SINDSERJ por conta dos questionamentos feitos inclusive pelo Sepe. 
Agora, com essa nova decisão, os valores descontados dos profissionais de educação serão devolvidos à categoria.

 

A seguir, o informe da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sepe:

Encaminhamos em anexo Acórdão do julgamento pelo Órgão Especial do TJ/RJ dos Agravos Internos no Mandado de Segurança nº 0035550-71.2011.8.19.0000, que reafirmou entendimento que a Contribuição Sindical (Imposto Sindical) devida por todo e qualquer servidor, seja ele sindicalizado ou não, e que será destinada ao SINDSERJ se dá por exclusão, ou seja, será devida por todo servidor que não se encontre vinculado a um sindicato específico, conforme Ofício do MTE, cuja cópia segue em anexo. Incumbe ao Estado do RJ identificar esses servidores e proceder ao recolhimento da respectiva contribuição.

A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do RJ representa mais um vitória para o SEPE-RJ, que por ser um sindicato próprio da categoria específica dos profissionais de educação, há tempos pleiteia o não desconto do Imposto Sindical dos Profissionais de Educação para o SINDSERJ e a devolução para a categoria dos valores indevidamente descontados.

Diante disso, aguardamos o cumprimento imediato pelo Estado do Rio de Janeiro do venerando Acórdão e a devolução imediata para a categoria dos profissionais de educação dos valores do Imposto Sindical indevidamente descontados. 

O acórdão do do TJ-RJ pode ser lido aqui.