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Os profissionais da Animação Cultural da rede estadual de Educação RJ receberam nesta quinta-feira, dia 9, a restituição dos valores descontados na greve de 2023.

Os animadores foram o último segmento da categoria a receber o dinheiro a que têm direito, em uma situação absurda e injusta. Desde a suspensão da greve, ainda em 29 de junho, que os profissionais e o Sepe cobravam uma resolução do problema.

A Animação Cultural continua na luta para a regularização de sua situação

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Dado que temos ação judicial, com decisões até agora favoráveis, na qual o piso nacional é reconhecido como vencimento mínimo do primeiro nível da carreira e, por isso, com repercussão nos diferentes níveis, o Sepe optou por não tratar desse tema na audiência e aguardar o desfecho da sua ação coletiva.

 

Após longo e duro diálogo, um possível acordo ficou nesses termos:

 

1 – Reajuste geral: o Sepe se comprometeu a, no prazo de 30 dias, enviar à Seeduc uma proposta de recomposição das perdas e aumento real para a categoria; já o Estado se comprometeu em submeter o documento ao Conselho do Regime de Recuperação Fiscal (União), em até 60 dias, após o recebimento do documento.

 

2 – Mínimo de dois tempos em cada disciplina: o Estado se comprometeu a garantir, para o próximo ano letivo (2024), o mínimo de dois tempos de aulas para todas as disciplinas obrigatórias em todos os anos de escolaridade.

 

3 – Concurso Público: o Estado se comprometeu a convocar os professores efetivos e temporários, conforme Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público.

 

4 – Multas e corte: o Estado renunciou aos valores referente às multas fixadas e o Sepe se comprometeu a enviar à Seeduc cronograma de reposição de aulas. A secretaria irá analisar e submeter o documento ao governador para que, celebrado o acordo, seja emitido decreto com vistas ao abono disciplinar e financeiro das faltas por greve e paralisações em 2023.

 

5 – Migração: o Estado se comprometeu, no prazo de 100 dias, a encaminhar ao Conselho do Regime de Recuperação Fiscal uma proposta de migração com aumento da carga horária de 18h para 30h aula/semanais, após análise de impacto orçamentário.

 

Por fim, destacamos que a Direção do Sepe registrou que a decisão sobre os termos do acordo e suspensão da greve cabe à categoria em assembleia, que está agendada para esta quinta-feira (29/06). Às 14h, na Quadra da São Clemente (Avenida Presidente Vargas, 1302 – ao lado do Metrô Cidade Nova).

 

Direção do Sepe-RJ.

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destaque-home, Estadual, Municipal, Todas

Nesta quarta-feira, 22 de março, a educação pública vai parar em todo o País. É o Dia Nacional em defesa do piso salarial para todas as carreiras da educação e pela revogação do Novo Ensino Médio (NEM).

Aqui no Rio, a rede estadual, a municipal RJ e diversas redes do Interior e Grande Rio (entre elas: São Gonçalo, Duque de Caxias, Itaboraí, Valença e Seropédica) vão participar da mobilização e paralisar as atividades por 24 horas.

Leia: Seeduc vai aplicar o código de greve.

Programação do dia 22 de março:

– 22/03: Greve de 24 horas;

– Parte da manhã: as redes municipais farão atos locais em cada cidade;

– 10h: a rede municipal do Rio de Janeiro fará “Protocolaço” (os profissionais vão protocolar as nossas principais reivindicações no Protocolo da sede da prefeitura) na prefeitura (Cidade Nova);

– 11h: a rede municipal RJ fará ato na porta da prefeitura (Cidade Nova);

– 14h: a rede estadual realiza assembleia no Largo do Machado.

– Após a assembleia da rede estadual: todas as rede se concentrarão para o ato unificado no Largo do Machado, seguido de uma marcha até o Palácio Guanabara.

Entenda o porquê da educação lutar pelo piso salarial nacional:


A Lei do Piso Nacional atende apenas ao magistério público. Mas o Fundeb e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional apontam que o piso é para todos os profissionais que trabalham nas escolas. Mas os governadores e prefeitos descumprem essas referências.

A rede estadual, a municipal RJ e diversas outras redes do Interior e Grande Rio vão parar no dia 22, entre elas: São Gonçalo, Duque de Caxias, Itaboraí, Valença e Seropédica.

Aqui no Rio, o governo do estado paga o pior salário do Brasil para seus educadores: o professor de 18h recebe R$ 1.588 quando deveria, pelo piso, receber R$ 3.120; já o funcionário de nível elementar recebe um piso menor que o salário mínimo nacional: R$ 802.  

Diversas redes municipais em nosso estado também pagam bem abaixo do piso. Na capital, por causa das más condições estruturais e do arrocho salarial, há uma enorme carência de profissionais na rede, com a superlotação de turmas.

Assim, é fundamental, para a garantia de uma educação pública de qualidade, que o piso salarial nacional seja aplicado para todos os educadores: professores e funcionários administrativos.

Leia o boletim do Sepe com a tabela dos salário convertidos para o Piso Salarial Nacional.

PELA REVOGAÇÃO DO NEM

Em 2023, uma luta importante é a revogação do Novo Ensino Médio. O NEM foi aprovado através da “Reforma do Ensino Médio”, uma medida autoritária que interrompeu, em 2016, o debate que estava sendo feito, junto ao Fórum Nacional da Educação, para se aplicar uma reforma verdadeiramente democrática na educação brasileira.

O NEM é um ataque articulado do capital financeiro contra a educação pública, visando reduzir o investimento e privatizar enormes segmentos da educação, favorecendo grupos econômicos.

O Novo Ensino Médio começou a ser implementado no estado do Rio em 2022, causando graves problemas a uma já combalida rede estadual. Com isso, as grades de horário de milhares de professores foram mudadas; com os professores obrigados a lecionar disciplinas estranhas ao seu conhecimento.

Algumas disciplinas do ensino médio perderam tempos, para dar lugar a matérias que não condizem com o espectro de conhecimento da maioria dos professores ou de relevância social.

O NEM não oferece aos jovens a possibilidade de ter acesso às diferentes áreas de conhecimentos, para que eles possam escolher o que desejam desenvolver em sua vida profissional.

Não vamos aceitar a precarização do trabalho docente e a exclusão no processo de formação dos estudantes que o NEM vai proporcionar.

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A rede estadual de educação do Rio de Janeiro realizará assembleia on-line (Zoom), no sábado, dia 24 de abril, às 14h. Vamos discutir a Greve pela Vida, deflagrada desde o dia 01/02.

Na última assembleia do estado, realizada dia 4, foi deliberado a manutenção da greve.

Orientações para cadastramento/inscrição:

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: as inscrições já estão abertas e o término será às 22h, do dia 23/04.

a) A INSCRIÇÃO será feita por meio do seguinte LINK: https://rj.seperj.info/av/assembleia-virtual-da-rede-estadual-rj-24-04-14h/

Ou clique aqui para acessar diretamente o link de inscrição.

b) Caso não esteja ainda cadastrado o profissional será encaminhado para preencher o formulário de cadastramento (será solicitado envio de contracheque digitalizado da rede em questão);

c) No prazo de até 24 horas será informada a aprovação (ou não) de seu cadastro;

d) Após a aprovação do cadastro o profissional receberá uma mensagem de e-mail com a confirmação da inscrição e link para ativação de sua senha (confira nas Caixas de Spam ou de Promoções);

e) No dia da assembleia o profissional devidamente cadastrado e com a senha ativada receberá por e-mail links de acesso a plataforma Zoom e para votação de propostas.

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O Sepe oficiou a Seeduc a respeito dos descontos feitos aos profissionais de educação da rede estadual nesta “Greve pela Vida”, informando que a greve é um direito constitucional e relembrando a validade da liminar ganha pelo sindicato no TJRJ, em novembro de 2019, garantindo a aplicação do código de greve (61), sem o desconto nos salários. Cabem lembrar, também, que os profissionais em “greve pela vida” não deixaram de trabalhar, já que exerceram seu trabalho de modo on-line.

Segue a análise da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sepe sobre o desconto nos salários dos profissionais de educação do estado:

A “Greve pela Vida” aprovada pelos Profissionais de Educação da Rede Estadual de Educação do Rio de Janeiro contra o retorno das atividades presenciais nas escolas em plena pandemia da COVID-19 e a manutenção do trabalho remoto é um último recurso da categoria contra medida intransigente e alheia às orientações contrárias da comunidade científica, assim como, dos Profissionais de Educação e de todas as solicitações de negociação do SEPE-RJ. A reabertura e retorno do trabalho presencial acarreta uma circulação e aglomeração maior de pessoas, neste caso, alunos, profissionais de educação e membros da comunidade escolar que correrão o risco de contágio, adoecimento e morte.

A greve é movimento reivindicatório amparado pela Constituição da República, nos termos do inciso VII, do artigo 37, da Lei Federal 7.783/89 e das decisões do Supremo Tribunal Federal – STF, prolatadas nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712. Dessa forma, greve não se confunde com a mera “falta” ao trabalho por parte do Servidor/a e nem os seus efeitos pois se trata de movimento coletivo reivindicatório, neste caso, em defesa da vida e da saúde sendo que a “Greve pela Vida” da Rede de Educação do Rio de Janeiro representa tão somente uma paralisação parcial das atividades presenciais garantindo-se a manutenção dos serviços educacionais através do trabalho remoto pelo profissionais de educação que se mantiveram em efetivo exercício, à disposição da administração.

Isto posto, cumpre ressaltar que o lançamento das faltas decorrentes do Greve deve ser com o Código 61 (Código de Greve) e não o Código 30 (Código de Falta). Vale destacar que eventual desconto dos dias parados decorrentes da não prestação de serviço não se aplica também à Greve pela Vida visto que, primeiramente, não houve paralisação total das atividades laborativas eis que a suspensão se limitou unicamente a realização de atividades presenciais além do que a insegurança sanitária decorrente da pandemia em curso não é de responsabilidade dos profissionais de educação e sim dos governos que são responsáveis por garantir a segurança da população e não fazem a contento.

Neste sentido, vale lembrar que o Juízo da 02a. Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital julgou procedente a Ação Civil Pública interposta pelo SEPE-RJ contra a aplicação do Código 30 (falta ao trabalho) nos dias de paralisação/greve da Rede Estadual de Educação contra a aprovação do Pacote de Pezão e determinou a alteração para o Código 61 (Código de Greve) e o pagamento em folha suplementar dos valores indevidamente descontados em relação aos dias de paralisação com juros e correção monetária.

Vale destacar que, o Ministério Público se manifestou também no sentido de acolher o pedido do SEPE-RJ por entender que “o servidor que se encontra em greve não está cometendo “falta ao serviço injustificadamente”, mas exercendo um direito constitucional que lhe é assegurado decorrente da relação de trabalho…”. Dessa forma, GREVE ou PARALISAÇÃO, movimentos reivindicatórios, não se confundem com a FALTA AO TRABALHO do servidor.

Outrossim, vale ressaltar que o Juízo reafirmou regra geral assentada pelo STF que entende que “tendo o Poder Público “contribuído, mediante conduta recriminável, para que a greve ocorresse”, exsurge “incabível” o desconto na remuneração dos grevistas.”.  Neste sentido, a sentença reconhece que “afigura-se impossível dissociar o movimento paredista do lamentável quadro de descontrole das finanças públicas – cujas causas são, em sua grande maioria imputáveis à própria Administração Pública estadual …”, que “o desconto da remuneração dos grevistas, (…) viola frontalmente a boa-fé objetiva.” e “a admissão dos descontos significaria a chancela de uma postura desleal da Administração, mediante a premiação do faltoso, que se locupletaria da própria falta, em flagrante violação da boa-fé objetiva…”.

Diante disso, anexamos a íntegra da Sentença (clique aqui para ler),  que necessariamente passa por reexame necessário, mas que, sem dúvida alguma, representa mais uma vitória do SEPE-RJ que fortalece a luta dos profissionais de educação da Rede Estadual do RJ.

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O Sepe RJ ratifica o informe da sexta-feira (18/06) sobre as reuniões realizadas com a SEEDUC, nos dias 14 e 18 de junho (clique aqui para ler: audiência dia 14/06; dia 18/06), e esclarece:

1) Em hipótese alguma o Sepe RJ concordou com o retorno das aulas presenciais com os profissionais da educação tendo recebido apenas a 1ª dose da vacina. Este assunto sequer foi citado nas audiências e compreendemos a importância de que o retorno eventualmente se dê após a 2ª dose da vacina e o período seguinte para a imunização ser completa.

2) Reiteramos que a SEEDUC não aceitou nossa proposta de manutenção do ensino realizado exclusivamente de modo on-line para toda a rede estadual de educação, mesmo com uma mudança nas bandeiras epidemiológicas (nível de contágio), na medida em que o retorno a duas semanas do fim do semestre não teria benefício pedagógico.

3) Insistimos que é necessário verificar se, de fato, há condições sanitárias após o recesso para que se possa fazer algum debate sobre retorno.

4) Reafirmamos que permanecemos em greve pela vida e reivindicamos que o governo se abstenha de qualquer punição aos profissionais – como de resto foi devidamente reivindicado ao secretário estadual de Educação, nas audiências de 14 e 18 de junho.

5) Por fim, esclarecemos que não concordamos e sequer discutimos a respeito de orientações para a volta ou como as escolas devem montar sua carga horária.

DIRETORIA DO SEPE RJ
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O Sepe RJ criou e está disponibilizando um modelo de requerimento para que os profissionais da rede municipal de Educação do Rio de Janeiro solicitem o abono das faltas da Greve pela Vida, com a devolução dos descontos dos dias parados e o arquivamento imediato de eventuais inquéritos administrativos referentes à paralisação – sem qualquer punição.

No documento que ora disponibilizamos para a utilização pela categoria, o texto justifica que o pedido contido no requerimento se impõe em razão dos profissionais da rede municipal terem aprovado a suspensão da greve pela vida na assembleia geral de 1º de junho, pela plataforma digital Zoom, e que a greve é um direito garantido pela Constituição Federal, que já foi tema de várias decisões do Supremo Tribunal Federal, não cabendo, portanto, o lançamento de “falta” contra os grevistas.

Veja o teor do documento e imprima, clicando aqui.

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