Municipal, Sem categoria, Todas

SEPE RJ AJUIZARÁ AS AÇÕES JURÍDICAS CABÍVEIS CONTRA O RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NA REDE MUNICIPAL RJ

Informe do Departamento Jurídico do Sepe:

1 – Diante do anuncio pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro de reabertura das escolas e de retorno das aulas presenciais na rede municipal de educação durante a pandemia do COVID-19, o Departamento Jurídico do SEPE-RJ informa que ajuizará todas as medidas cabíveis contra tais medidas que representarão um maior risco à vida dos Profissionais de Educação, dos alunos e de toda a coletividade.
2 – A reabertura das escolas e o retorno das atividades presenciais em plena pandemia, que neste momento tem uma 2ª onda de pico de contágio e mortes, favorecerão ainda mais a circulação e a aglomeração de pessoas propiciando o aumento do nível de contágio e de mortes. A rede municipal do Rio é a maior rede da América Latina e uma referência, sua reabertura poderá produzir um efeito cascata sobre as demais redes de educação que se também reabrirem ocasionará um enorme impacto com a circulação de milhões de pessoas no estado do RJ com graves conseqüências para toda a população.
3 – Finalmente, após pressão popular, foi iniciada a Campanha de Vacinação contra a COVID-19 mas que atingiu somente uma pequena parcela da população, notadamente os profissionais de saúde, quadro a justificar ainda a máxima cautela que reforça a exigência popular de vacina para todos, vacinas para os profissionais de educação, para a comunidade, pois sem vacinas, sem segurança, não há como haver aulas. A vacinação em massa poderá diminuir a situação de insegurança sanitária que vivemos mas mesmo assim a própria comunidade científica alerta para a necessidade da manutenção das medidas de distanciamento social, higiene das mãos e de locais.
4 – Os Educadores sabem da impossibilidade de manter tais medidas no ambiente escolar em razão da natureza da própria infância e juventude, bem como da escola que é local de encontro e construção coletiva. A carência de pessoal aumenta mais nesta situação além das péssimas condições de trabalho e da falta de estrutura que em muitas vezes não há sequer materiais básicos de limpeza nas escolas. Vivemos num estado em que a Água é podre.
5 – As medidas anunciadas pelo governo municipal representam uma ofensa aos princípios fundamentais da Constituição da República de respeito à vida e à dignidade da pessoa humana e demonstram mais uma vez a irresponsabilidade de governantes, o descaso de uma elite desumana e perversa que mantém esse estado de coisas para manter seus privilégios.
6 – Diante disso, o Departamento Jurídico recorrerá a todas as medidas jurídicas cabíveis, a exemplo do ano de 2020 em que desde o primeiro dia da pandemia, dia 11 de março, pautamos a questão em reunião no sindicato, oficiamos aos governos, que no dia 13 de março anunciaram a suspensão das aulas. A manutenção pelo município do Rio da abertura das escolas ensejou a concessão, no dia 17 de março, da primeira Liminar na pandemia em Ação Civil Pública interposta pelo SEPE-RJ perante o Juízo da 14ª. Vara de Fazenda Pública do RJ. De lá para cá, foram inúmeras ações e representações criminais acerca da “não reabertura das escolas e não retorno do ensino presencial”, do “ensino remoto”, da “alimentação escolar”, dos “direitos e benefícios”, do “não descontos dos dias parados da “greve pela vida”, da “irresponsabilidade dos administradores”, etc.
7 – Neste momento, é preciso envidar todos os esforços na defesa dos profissionais de educação e de toda a comunidade, seja pela mobilização, como pela via Jurídica, e, para tanto, já estamos analisando, reunindo documentações e pareceres. Sabemos que a luta é árdua e a derrubada pelo Tribunal de Justiça de SP da recente liminar obtida pela Apeoesp contra a reabertura das escolas, no dia seguinte de sua concessão, demonstra novamente o perfil do Judiciário brasileiro que já havia se pronunciado desde o Supremo Tribunal Federal no sentido da não interferência em respeito à separação e à harmonia entre os poderes mas não mediremos esforços na defesa de vida.