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Sepe Resende ganha na Justiça reajuste salarial acumulado desde 2015

O Departamento Jurídico do Sepe/núcleo de Resende obteve ganho de causa em mandado impetrado contra o prefeito do município por não conceder reajustes inflacionários desde 2015. No mandado, os advogados do sindicato argumentaram que a ausência deste “reajuste da inflação” (revisão geral anual) desde 2015 submeteu os profissionais de educação municipais à ostensiva redução salarial, em decorrência das perdas inflacionárias acumuladas. E contra tal situação vergonhosa (sobretudo porque os salários já são muito baixos), com fundamento no art. 37, X da Constituição Federal, recorreu-se à justiça. 
 
O juiz Marvin Ramos Rodrigues Moreira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Resende, acatando a argumentação jurídica e atendendo os pedidos do Sepe, determinou que o prefeito elabore projeto de lei em até 60 dias, contemplando a perda inflacionária de todo o período (desde 2015). Caso não obedeça à Justiça, o juiz garantiu que concederá diretamente o reajuste, inclusive com direito ao retroativo. Nas palavras do próprio magistrado:
 
“Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para CONCEDER A INJUNÇÃO, com fulcro no art. 8º, da Lei 13300/2016 e determinar que o chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 dias, por ser detentor exclusivo da atribuição legislativa capaz de sanar a omissão, elabore o referido projeto de lei e o encaminhe à respectiva Casa Legislativa, o que se fará com o fito de reajustar a perda inflacionária acumulada no período pleiteado, nos termos do artigo 37, X, da CRFB, sob pena de, violado o referido prazo, seja o direito constitucional reclamado efetivado, diretamente, nos termos preceituados na Lei n.º 13.300/16, o que se apurado em liquidação de sentença, pelo INPC do período, observando-se a prescrição quinquenal.”
 
O n° do proc. é 0006930-98.2017.8.19.0045.