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SEPE IRÁ À JUSTIÇA CONTRA O CORTE DE BENEFÍCIOS POR TEMPO DE SERVIÇO (LEI 173/2020)

O Sepe RJ informa que irá à Justiça contra os danos provocados aos servidores em todos os níveis pela aplicação da Lei Federal Complementar nº 173/2020, que estipula condições draconianas para os estados e municípios poderem receber auxílio do governo federal na pandemia. Consta na referida lei que, entre outras exigências, aos municípios e estados, “A fim de não haver aumento de despesa com pessoal, fica proibida a contagem desse tempo exclusivamente necessária para anuênios, triênios, quinquênios, licença-prêmio e etc até dezembro de 2021”. Com isso, já no pagamento dos salários de dezembro, efetuado em 8 de janeiro, milhares de rofissionais da educação da rede municipal RJ sofreram cortes em seus vencimentos devido à referida lei 173.

Lembrando que o sindicato já está acompanhando os questionamentos judiciais já realizados à lei 173/2020, como é o caso da ADI 6447 em curso no STF, tendo como relator o ministro Alexandre de Moraes, onde é sustentado pelo autor da ADI que os artigos 7º e 8º da norma são inconstitucionais.

Em relação à lei municipal que reforça o direito dos servidores municipais àqueles benefícios por tempo de serviço, aprovada pela Câmara de Vereadores ano passado (PL 1883/2020), o Sepe irá analisar a melhor forma de citar a referida lei no processo.

O Sepe, dessa forma, irá analisar a melhor forma de pedir de volta os direitos acima descritos, inclusive com a coleta de contracheques para comprovar o abuso.

Para mais informaçõescomendamos a leitura da nota do nosso Departamento Jurídico sobre o assunto, publicada em 06 de julho de 2020, que pode ser lida neste link.