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SECRETÁRIO COMTE AFIRMA QUE NÃO ORDENOU DESCONTO

Em relação às denúncias de que estão ocorrendo descontos salariais dos profissionais da educação da rede estadual RJ que estão em greve pela vida e se recusando a fazer trabalhos presenciais, o Sepe entrou em contato nessa quarta (24) diretamente com o secretário Comte, que nos afirmou que não há ordem por parte da SEEDUC para que os colégios apliquem falta e desconto nos profissionais que estejam em greve.

Qualquer problema, denuncie ao sindicato pelo email [email protected].

Lembrando que em 2019, a Justiça aceitou o pedido do Sepe para que a SEEDUC não aplicasse o desconto com código 30 (falta ao trabalho sem motivo) nos profissionais de educação da rede estadual que realizaram as greves de 2016/2017, quando lutamos contra o pacote administrativo do governo Pezão. Com a sentença, foi retirado o código 30 e aplicado o código 61 (greve) nas faltas; além disso, a Justiça determinou o pagamento, em folha suplementar, dos valores indevidamente descontados em relação aos dias de paralisação, com juros e correção monetária – porém, ainda não houve a devolução, pois esta tem que passar pelo reexame obrigatório pelo Tribunal.

Tendo em vista a Greve pela Vida contra o retorno das atividades presenciais na pandemia, vale lembrar os detalhes desta ação citada acima, entendendo, dessa forma, que a Justiça vem reconhecendo o direito de greve dos servidores: no caso, a 2ª Vara de Fazenda Pública da capital RJ julgou procedente a Ação Civil Pública interposta pelo Sepe RJ contra a aplicação do Código 30 nos dias de paralisação/greve da Rede Estadual de Educação contra a aprovação do Pacote de Pezão (2016/2017) e determinou a alteração para o Código 61 (Código de Greve) e o pagamento em folha suplementar dos valores indevidamente descontados em relação aos dias de paralisação com juros e correção monetária.

boletim3429

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