Municipal, Sem categoria, Todas

Posição do SEPE Teresópolis sobre o Plano de Ação da SME durante a pandemia

O SEPE- Núcleo Teresópolis está acompanhando o desenrolar das ações da Prefeitura acerca da implementação do Ensino à Distância, em caráter de excepcionalidade, em razão da situação de isolamento previstas pelas autoridades estaduais e municipais na prevenção e combate ao Coronavírus – COVID-19.

Diante das medidas adotadas pela Prefeitura por meio da divulgação do denominado Plano de Ação para atender aos alunos da rede municipal de ensino em situação de isolamento devido às medidas restritivas de combate ao coronavírus, Direção do Sepe- Núcleo Teresópolis entende que:


– O período de isolamento vem exigindo de todos os indivíduos um cuidado especial, inclusive coletivo, que impõe uma nova rotina de vida, higiene, alimentação, convívio social etc. Portanto, o isolamento domiciliar não pode ser considerado como um simples regime de home Office, nem tampouco férias!

– A maioria das famílias ainda está se organizando para se adequar às novas exigências sanitárias, sendo certo que os setores mais pauperizados da população, público alvo da rede pública, sequer têm garantido o mínimo, como água, sabão e alimentos.

– Da mesma forma, os profissionais de educação que têm pais e filhos estão precisando se adequar e, hoje, em razão do isolamento, não têm mais a mesma rotina de antes quando estavam na escola, pois, nesse contexto de pandemia, qualquer coisa que se faça deve-se ter cuidados com higiene redobrados.

– O Plano de Ação divulgado pela Prefeitura ignora que o público alvo da rede municipal de ensino são crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, portanto, que dificilmente têm acesso a um bom computador e tampouco a uma internet de qualidade. Nesse sentido, a principal preocupação do governo deveria ser a distribuição de cestas básicas às famílias dos estudantes mais pobres do município, o que ainda não aconteceu.

– Ignora igualmente que o acesso pelos profissionais da educação as plataformas mencionadas no Plano não serão feitas por telefones corporativos concedidos pelo poder público, mas através de seus aparelhos celulares, de uso pessoal, e pago por cada um que, eventualmente, possua seu celular (com ou sem acesso à internet).

– Também não há qualquer garantia de que todos os profissionais disponham igualitariamente de conexão estável e programas adequados, além dos conhecimentos técnicos, aptos ao fornecimento dos materiais pedagógicos que, outrora, seriam trabalhados presencialmente nas unidades escolares.

– A estratégia adotada no Plano de Ação para os alunos que não tiverem os meios disponíveis em casa para o acesso às aulas de dirigirem-se para as unidades escolares para obter materiais didáticos impressos caracteriza quebra do isolamento por parte de alunos e profissionais de educação, fundamental contra a disseminação do COVID-19.

– Por fim, importante mencionar que, no dia 1º de abril de 2020, foi publicada pelo Governo Federal a Medida Provisória nº 934/2020, que promove ajustes no calendário escolar de 2020.

A Referida MP dispõe que em razão da suspensão das aulas presenciais, como forma de evitar o contágio pelo COVID-19, as escolas da Educação Básica e as instituições de Ensino Superior poderão distribuir a carga horária de 800 horas anuais, no caso da Educação Infantil e dos ensinos fundamental e médio, em um período diferente dos 200 dias letivos previstos na LDB. Tal documento necessita, ainda, de aprovação do Congresso Nacional, podendo, inclusive, ser alterado. Somente depois, deverá ser validado pelos Sistemas de Ensino, no caso de Teresópolis, o Conselho Municipal de Educação.

Portanto, no entender do SEPE Teresópolis, ofertar um ensino flagrantemente deficitário certamente terá efeitos devastadores na qualidade do serviço, mais prudente seria aguardar a superação da pandemia e, com cautela e cuidado, retomar as atividades presenciais e, com isso, planejar a recuperação do tempo em que o isolamento foi a saída para o combate à pandemia do COVID-19, principalmente agora com a medida excepcional autorizada da pela MP 934/2020.

E por sermos contrários às providências que possam significar a implementação do EaD por parte do governo e o rompimento do isolamento social, o SEPE TERESÓPOLIS orienta que não sejam enviados quaisquer materiais produzidos pelos profissionais do magistério às direções das escolas, até que todas essas medidas sejam analisadas e oficializadas pelo Conselho Municipal de Educação que, na data de hoje, sequer, foi empossado.

Sobre a preocupação com o pagamento dos salários, que fique claro que não estamos em casa porque queremos, mas sim obedecendo a medidas restritivas de contato, isolados em nossas residências. Sendo assim, os profissionais da Educação, como qualquer outro servidor público, devem ter seus salários garantidos.

Em relação às horas extras, a legislação diz que são aquelas trabalhadas e computadas além da “hora normal de trabalho”, difícil de serem mensuradas neste período de isolamento. Entretanto, se município entender que a elaboração de “atividades complementares” – não computadas como reposição de aulas –, é um mecanismo para comprovar que profissionais estão cumprindo as horas extras, que a Prefeitura oficialize a garantia de tal procedimento.

Teresópolis, 02 de abril de 2020.

DIREÇÃO COLEGIADA SEPE TERESÓPOLIS