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Órgão Especial do Tribunal de Justiça-RJ nega embargos de declaração e mantém decisão sobre cargos de AEIs da SME-RJ

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RJ, por unanimidade, negou provimento a novos Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), Processo No: 0030921-10.2018.8.19.0000, nos termos do voto do Desembargador Relator Designado, Des. Katya Maria de Paula Menezes Monnerat.

O julgamento ocorreu no dia 18/05 e os autos foram encaminhados no dia 25/05 para o gabinete da Relatora Designada para Lavratura de Acórdão.

Como todos sabem, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça deu provimento à ADIN interposta pelo Ministério Público do RJ e declarou a inconstitucionalidade da legislação referente aos Cargos de Agente de Educação Infantil da rede municipal de Educação do Rio de Janeiro. Após o julgamento, sucessivos Embargos de Declaração foram interpostos sendo que havia ainda, antes da pandemia e da suspensão do funcionamento forense, um pendente julgamento que veio a ocorrer agora de forma virtual.

Apesar de ainda não haver o Acórdão do Julgamento desses últimos Embargos de Declaração, que está sendo lavrado pela Desembargadora Relatora, uma vez que não foram providos, se mantém a declaração de inconstitucionalidade dos Cargos de AEIs razão pela qual o DJ do SEPE-RJ reafirma que recorrerá de todas as forma até à ultima instância, na defesa da legalidade e legitimidade dos Cargos de Agentes de Educação Infantil, pois nenhum AEI é Inconstitucional, nenhum trabalhador ou trabalhadora é inconstitucional!

Departamento Jurídico SEPE-RJ