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NOTA DO SEPE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PRESNCIAIS NA REDE MUNICIPAL RJ

Diante do anúncio da abertura irresponsável das escolas municipais do Rio, o Sepe, além de expressar o seu repúdio e denunciar os riscos de tal medida em suas redes sociais e na mídia, tomou a iniciativa de abrir um diálogo com os mandatos de diversos vereadores da base oposicionista com vista a buscar uma ação conjunta para impedir a volta presencial das aulas neste início de semana. Para tanto, foi realizada uma reunião na quinta-feira (01/04) da direção e do jurídico do Sepe com os parlamentares e suas respectivas assessorias jurídicas, na qual foi acertado que os vereadores recorreriam à Justiça, por meio de uma ação popular, para impedir o retorno das aulas.

Na noite deste domingo (05/4), o Tribunal de Justiça do Rio, através do seu plantão judiciário, ao analisar a ação popular assinada pelos vereadores, concedeu liminar de tutela de urgência, determinando a suspensão imediata do retorno às aulas presenciais na rede municipal do Rio. A decisão foi tomada pelo juiz do plantão judiciário, Roberto Câmara Lace Brandão e suspendeu a Resolução nº 258 da Secretaria Municipal de Educação (SME) e o artigo 6º do Decreto Rio º 48.706 de 1º de abril de 2021, até que o mérito da Ação Popular ajuizada pelos vereadores por solicitação do Sepe venha a ser examinada pelo TJRJ.

Dito isso, a acima citada decisão do juiz Roberto Câmara Lace Brandão de suspender as aulas presenciais no município do Rio de Janeiro tem efeito para TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO da rede municipal RJ e também para todo o sistema educacional, público e privado. Isso porquê o art. 6 do Decreto municipal 48.706 que autoriza o funcionamento de creches, escolas, estabelecimentos de ensino e congêneres, a partir do dia 05 de abril, foi suspenso pela decisão do juiz Roberto Câmara.

Além disso, em sua fundamentação, o juiz fala do risco do contágio dos profissionais, dos alunos e dos familiares – leia o trecho da decisão sobre o qual falamos:

“A precipitação da volta às aulas presenciais, nesse contexto, enseja um aumento desarrazoado da elevação do risco de contágio, tanto no que tange aos alunos e seus familiares, como também no que diz respeito a classe dos professores e demais profissionais envolvidos na atividade de ensino (ver, quanto ao tema, relatórios de fls. 104/109 e 110/148)”.

Assim, não resta dúvida que a decisão alcança TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL E ESCOLAS PRIVADAS.

O Sepe, com isso, orienta a categoria a informar aos seus locais de trabalho que, por determinação judicial, as escolas têm que se manter fechadas, sem o trabalho presencial.

As aulas remotas continuam, normalmente, conforme decisão de assembleia da categoria realizada dia 30/03.

Esperamos, no entanto, que antes de buscar derrubar essa liminar, a SME RJ e a própria prefeitura reabram a discussão com o Sepe e vereadores, em busca de um consenso em que a vida de toda a comunidade escolar, antes de tudo, seja respeitada.

DIREÇÃO DO SEPE RJ

Leia a decisão do juiz.