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Nota do Jurídico do Sepe sobre direito na rede municipal à folga por serviços prestados nas eleições

O Departamento Jurídico informa que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), após diversas reclamações sobre o descumprimento pelo prefeito Crivella da legislação federal referente ao direito de folgas por serviços prestados nas eleições por funcionários públicos ou trabalhadores em geral, expediu o Ofício GP nº 605/2018 no qual reitera a primazia da legislação federal nos termos seguintes:  “o teor da art. 3º, da Resolução TSE nº 22.747/2008, que estabelece, prioritariamente, a concordância entre as partes envolvidas no tocante à definição do período destinado à compensação pela prestação de serviço eleitoral”. O ofício é assinado pelo presidente do TER-RJ, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos.
 
Todavia, desde então, o ainda não revogou o referido decreto, que causa prejuízos ao servidores da Rede Municipal de Educação, que têm o direito às folgas referentes aos serviços prestados nas eleições, conforme art. 98 da Lei 9.504/1997 c/c art. 2º, parágrafo único da Resolução TSE Nº 22.747/2018.
 
Diante disso, o SEPE-RJ ingressou com reclamação direta para a presidência do TRE-RJ no dia 26 de outubro, que determinou a distribuição da ação pelo processo judicial eletrônico, o que foi atendido imediatamente. O Processo nº 0608028-41.2018.6.19.0000 foi encaminhado para Procuradoria Regional Eleitoral e até o momento não tem decisão.
 
Ressaltamos que a medida adotada pelo Sepe não impede a reclamação individual dos profissionais de educação junto aos Juízos Eleitorais em que prestaram serviços e orientamos todos a protocolarem suas respectivas reclamações a fim de acelerar a solução do nosso pleito o mais rápido possível e enviem cópias ao sindicato.
 
Veja o teor da documentação da referida questão pelos links abaixo: