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Lei impede o fechamento de turmas em escolas municipais do Rio sem o aval do CEC

A Lei Ordinária Municipal nº 6488/2019 impede o fechamento ou transferência de turmas da educação básica nas escolas municipais do Rio de Janeiro, com o ano letivo em curso, sem a prévia discussão e aval do respectivo Conselho Escola Comunidade (CEC). A lei, aprovada e promulgada pela Câmara de Vereadores carioca, é fundamental para impedir o fechamento de turmas no meio do ano, tendo como justificativa evitar prejuízos graves para os estudantes.

Em seu artigo 1º, a lei determina: “O fechamento ou transferência de turmas de turnos, com o ano letivo em curso, do Ensino Público Municipal em suas modalidades: educação infantil, educação fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial, quando couber, serão precedidos de manifestação do Conselho Escola Comunidade – CEC das unidades escolares sugeridas”.

Já em seu artigo 4º, a lei determina: “Em manifestação contrária da entidade (CEC) deverá ser proposta alternativa ao fechamento e transferência”.

Caso você saiba sobre o fechamento de turmas em escolas da rede municipal sem o aval do CEC local, denuncie ao Sepe a situação, no fone: (21) 2195-0450. 

A lei pode ser lida acessando aqui no site da Câmara de Vereadores.