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Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão do almoço escolar e do programa “Sábado Carioca” nas escolas municipais do Rio

A decisão é da dra. Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite – juíza titular da 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cuja integra segue na foto desta postagem. A juíza entendeu que ficou demonstrada a existência dos requisitos necessários ao deferimento parcial da medida requerida, ressaltando que “o estado encontra-se em situação excepcional, em que deve-se evitar aglomerações e até a circulação nas ruas, tornando a continuidade desses projetos sociais (almoço nas escolas e o "sábado carioca") eventos temerários para as crianças e adolescentes, bem como para os profissionais envolvidos.”
 
A dra. Neusa Regina determinou também: “Em face do exposto e com fundamento nas normas editadas até a presente data sobre as medidas a serem adotadas para evitar a contaminação por Coronavírus, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR para determinar que o réu se abstenha de fornecer o almoço escolar nas escolas previamente destinadas para este serviço e de realizar o programa 'sábado carioca'. INTIME-SE, pessoalmente e com URGÊNCIA, o réu (Prefeitura do Rio de Janeiro) para cumprimento desta decisão”.
 
Diante disso, prefeito Marcelo Crivella: CUMPRA-SE A DECISÃO!
 
MERENDEIRA, PORTEIRO, AGENTES, DIRETORES, COORDENADORES TAMBÉM NÃO ESTÃO IMUNES AO COVID-19!
 
O processo pode ser lido no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ – número do processo: 0056992-75.2020.8.19.0001