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JUSTIÇA DETERMINA QUE PETRÓPOLIS IMPLEMENTE 1/3 PARA PLANEJAMENTO EM 30 DIAS

Decisão do juiz da 4ª Vara da Petrópolis, Jorge Luiz Martins Alves

O juiz titular da 4ª Vara Cível de Petrópolis, Jorge Luiz Martins Alves, determinou, na ação coletiva ajuizada pelo Sepe Petrópolis, que o município comprove o cumprimento da reserva de 1/3 aos docentes da rede municipal, em 30 dias, sob pena de multa diária (foto da decisão anexada ao lado).
Além disso, deferiu o pedido do sindicato, concedendo prazo para apresentação dos cálculos individuais referentes aos retroativos, desde abril de 2011, que são devidos aos docentes da rede.
Vitória da categoria; vitória do Sepe.
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