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Informe sobre o Conexão Educação: Atenção! Professores devem guardar comprovante com as notas lançadas (PARTE 1) 10/05/2012

om respeito à ação do Sepe contra o Cenexão Educação, o Departamento Jurídico do Sepe alerta aos professores para que conservem os comprovantes das suasnotas lançadas e entregues na secretaria das suas escolas para que se possa comprovar que as mesmas foram efetivamente lançadas, embora não pelo ConexãoEducação. Desta forma, a categoria poderá se resguardar de futuras represálias da parte da SEEDUC. Veja as informações completas sobre o assunto no relatórioabaixo elaborado pelo Jurídico do sindicato. Rio de Janeiro, 7 de maio de 2012. INFORME “CONEXÃO EDUCAÇÃO”: Diante da recente Resolução SEEDUC nº 4784 publicada em 20.03.12 (que “atribui responsabilidades pelas informações lançadas no sistema conexão educação daSecretaria de Estado de Educação”), apresentamos o informe da AÇÃO JUDICIAL em andamento perante a 7ª Vara de Fazenda Pública (processo nº 0266856-08.2010.8.19.0001), em que o SEPE questiona juridicamente a obrigatoriedade do lançamento virtual incumbido ao professor sobre as notas e relatórios defrequência dos alunos no Sistema “Conexão Educação”, correlacionada à legislação que trata das diretrizes do ensino público. 1 – A ação judicial foi distribuída em 19 de agosto de 2010, com o pedido de liminar para que o Réu mantivesse a competência do registro das notas e frequênciados alunos (através de divulgação virtual) sob a responsabilidade dos secretários das unidades escolares e seus auxiliares na composição da equipe deassessoramento técnico-pedagógico, diante das dificuldades explanadas pelos professores quanto ao atarefamento advindo deste método em prejuízo daatividade pedagógica, liminar esta negada pelo juiz. Recorremos ao tribunal pelo que o Desembargador decidiu em resumo que o direito buscado pelo agravante,ora Sindicato, deverá aguardar o julgamento do mérito, quando então será analisado pelo juiz de origem, com base em ampla instrução, ou seja, após propiciar aanálise de provas quanto aos fatos elencados no feito de origem. O Ministério Público se pronunciou favorável ao SEPE em 2ª instância no sentido de acolher o recurso do Sepe para suspensão do programa, entendendo que: “Especialmente a parte que atribui aos professores uma NOVA TAREFA, ou seja, além de lançar as notas, também deverão DIVULGAR por meio virtual, emverdadeira substituição às funções dos secretários da escola, denota risco de proliferação de erros nas anotações dos alunos e, responsabilidade disciplinar, inclusive, com eventual suspensão de pagamento dos professores. (…) Em suma, a completa transformação dos hábitos nacionais para implantação das técnicaseletrônicas, bem como, desvio de atribuições relativas a outros servidores públicos merecia, no mínimo, um período de transição, para não gerar infindáveis errosnos registros de informações e sequer invadir o horário de descanso do professor (fato que já está ocorrendo). (…) Mais uma vez resulta claro que certastransformações, repentinas e absolutas, forçadas pela chamada ERA VIRTUAL, até certo ponto, também, manipuladas por interesses econômicos da rede mundial,podem assumir ares de despotismo, se não forem OBJETO DE DIÁLOGO E ADAPTAÇÃO PAULATINA”. [grifos nossos] Entretanto o processo se encontra em curso. O Estado informou nos autos que não há problemas na implementação do “conexão educação”, que tanto as notasdos alunos como a apuração da frequência têm sido lançadas pelos professores diretamente no Sistema, que os regentes da Rede Pública possuem cerca de ¼ do total de sua carga horária semanal destinada a atividades de natureza não docente, não havendo excesso de horas trabalhadas para o lançamento de notas, queeventuais problemas que ocorrem são de natureza técnica vinculada à conexão de internet ou de acesso ao sistema, mas todos os Diretores de escola além dasRegionais são orientados a prestar total assistência e auxílio ao docente quando do lançamento, que a SEEDUC distribuiu equipamentos de informática e modem deacesso à internet aos seus professores, além de ser possível o acesso ao sistema nas próprias escolas em equipamentos da administração escolar, ou o uso deLaboratórios de Informática Educativa instalados nas Unidades escolares, que no primeiro bimestre de 2011 o lançamento de notas chegou a 80%, representandoque os docentes compreenderam a necessidade de sua atuação. Contra as afirmações do Estado, o Sepe replicou informando não ser verdadeira a inexistência de problemas no lançamento das notas, tampouco sendo real odestino de parte da carga horária devida ao professor para tanto, já que, inclusive, o SEPE possui uma ação judicial reivindicando justamente o cumprimento da Lei no que dispõe ao terço da carga horária para atividades relacionadas ao PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO, sendo, no entanto, muitos os conflitosfruto do lançamento das notas pelo professor através da esfera virtual, a quem está sendo imposta esta função burocrática que, no entendimento do Sindicato,adveio em razão da falta de concurso público competente para secretários de escola desde 1994, atribuindo assim esta responsabilidade aos docentes fomentandoa precarização das atividades educacionais, pois em prejuízo da atividade pedagógica, uma vez que a inserção de notas e relatórios de frequência de todos osalunos no sistema que se apresenta, além das tarefas pertinentes e devidas no tocante aos diários de classe, está a prejudicar sobremaneira a jornada detrabalho, pois esta inovação (que não substitui os diários), no tocante ao lançamento virtual, é atividade de natureza administrativa e de gestão e não pedagógica,pelo que sequer poderia ser inserida no 1/4 ou 1/3 da carga horária. O fato é que a questão está sub judice e atualmente o processo encontra-se com o Ministério Público (desde o dia 2 de maio), pelo que aguardamos seu Parecersobre o mérito da ação judicial, já que o Parecer antes mencionado era apenas sobre o pedido de liminar. (continua)

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