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Em ação do Sepe e Defensoria Pública, Justiça manda estado rever processo de reestruturação

A 14º Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ) condenou o Governo do estado do rio de janeiro a rever o processo conhecido como “reestruturação” das escolas que, na gestão passada, teve como consequência o fechamento de unidades, turmas e turnos, reduzindo, com isso, as vagas no ano letivo em vigor, penalizando alunos, professores e funcionários. A decisão foi tomada tendo em vista a Ação Civil Pública interposta pelo Sepe-RJ e Ação Civil Pública interposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que questionavam o processo de reestruturação.
 
Entre outras medidas, o fechamento de turnos, turmas e escolas da Rede Estadual empreendido pela Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro – Seeduc RJ ocasionou um enorme déficit de vagas que atingiu cerca de 20 mil crianças, no início de 2019; conforme admitido pelo próprio secretário de Estado de Educação, que em matéria jornalística informou que "não tem sala de aula disponível para essas crianças" e a "possibilidade de que algumas crianças percam o ano".
 
Vale ressaltar que a sentença reconhece que o processo de reorganização da rede estadual de Educação ocorreu "sem a observância do princípio constitucional da gestão democrática (art. 206, VI, da CF; art. 3º, VIII, e 14 da LDB)”, como bem destacou o Ministério Público em parecer.
 
Continua a sentença: "tal ‘processo de otimização e reorganização’, a despeito de seu legítimo escopo de recuperação e adequação a uma adversa quadra fiscal, veicula proteção nitidamente insuficiente, ao produzir, logo após seu segundo ano de execução, um déficit de milhares de vagas na rede estadual de ensino (…). Como já preconizou o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, a propósito da proibição de proteção deficiente, 'o Estado também viola a Constituição quando deixa de agir ou quando não atua de modo adequado e satisfatório para proteger bens jurídicos relevantes'".
 
Mais da sentença: "parece extremamente difícil sustentar que o afastamento de milhares de crianças e adolescentes das salas de aula é medida ‘necessária’ ao enfrentamento da crise econômica que atualmente assola o Estado”.
 
Na foto desta postagem, registramos a sentença da 14ª Vara.
 
 
Neste link, matéria do site do Sepe com a decisão anterior, de 2018, com a liminar ganha pelo sindicato, impedindo a continuação do programa: http://www.seperj.org.br/ver_noticia.php?cod_noticia=21263