Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).

Em assembleia extraordinária virtual convocada pelo Sepe e realizada dia 28 de julho, os profissionais de educação da rede municipal do Rio de Janeiro elegeram as professoras Izabel Costa e Dorotea Frota Santana (titular e suplente, respectivamente), com 41% dos votos, para serem as representantes das(os) trabalhadoras(es) da Educação no Conselho Municipal de Educação do Rio de Janeiro (CME-RJ), com mandato de dois anos.

Participaram da assembleia online 492 profissionais de educação.

A Direção do Sepe deseja às professoras eleitas um mandato pleno de êxito na luta pelos direitos dos profissionais da educação e em defesa de uma educação pública de qualidade.

SAIBA MAIS SOBRE O CME-RJ

O CME-RJ é responsável pelo acompanhamento da execução da política educacional do município e apresenta seus pareceres e Deliberações aprovados em plenário, para consulta.

O órgão tem representação paritária do poder público e da sociedade civil.

As reuniões do colegiado acontecem às terças-feiras, na sede da Rua Mata Machado, 15, no Maracanã. As plenárias públicas são realizadas sempre na última terça-feira de cada mês.

O mandato dos representantes do poder público tem duração de quatro anos enquanto que o da sociedade civil, que o caso das professoras eleitas na assembleia do Sepe, é de dois anos.

O Conselho é presidido pela Secretaria Municipal de Educação e composto por doze membros titulares e respectivos suplentes, que se dividem em duas Câmaras: de Educação Básica e de Políticas Sociais Integradas à Educação e em duas Comissões: de Legislação e Normas e de Qualificação Profissional.

Mais informações no site do CME-RJ.

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O Sepe informa que já está funcionando, em: https://acoesjudiciais.seperj.org.br/, a plataforma para que os servidores possam manifestar interesse em seguir e disponibilizar a documentação necessária ao sindicato para a execução das ações “Nova Escola 2003” e “Nova Escola Aposentados – Remanescentes”.

Toda a documentação será colhida nesta plataforma do Sepe, e a responsabilidade por preencher e enviar os documentos será do(a) servidor(a); portanto, o(a) servidor(a) não precisa mandar nenhum documento físico para o Sepe ou para os Núcleos e Regionais. O prazo para envio e confirmação de interesse é de 60 dias.

ATENDIMENTO PRESENCIAL REFORÇADO

Com o objetivo de auxiliar os profissionais de educação que tiverem dificuldades ou impossibilidade de preenchimento da plataforma, o SEPE-RJ estará disponibilizando atendimento presencial, na Rua Evaristo da Veiga, 55, 7º andar, das 10h às 18h, para ajudar no preenchimento e tirar dúvidas. Também disponibilizamos o fone: (21) 2195-0456.

Vale ressaltar que só conseguirá acessar a plataforma quem tem direito às ações. Ou seja, só conseguirá preencher o formulário e enviar os documentos quem estiver nas listagens. Quem não tem direito às ações não conseguirá preencher os dados.

CONFIRA QUEM TEM DIREITO ÀS AÇÕES

Nova Escola 2003 – todos que estavam em exercício em uma unidade de ensino ou administrativa da SEEDUC no ano de 2002, mesmo que estejam aposentados atualmente;

Nova Escola Aposentado “Remanescentes” – profissionais que já entregaram a documentação ao SEPE e que preenchiam todos os requisitos para estar nos 21 grupos, mas não foram contemplados.

Documentos necessários para as ações e que deverão ser anexados à plataforma:
– CPF;
– RG;
– 3 últimos contracheques de 2025;
– Declaração de hipossuficiência e procuração – as duas poderão ser pré-preenchidas no próprio sistema ou impressas e enviadas nos formulários;
– Comprovante de residência.

Sobre o comprovante de residência, ele não havia sido solicitado quando a plataforma foi liberada, por isso todos que já concluíram o envio poderão acrescentar esse documento, o qual será necessário em caso de individualização da ação coletiva. Vamos entrar em contato com todos que já preencheram.

Além disso, o servidor deverá ser sindicalizado ao Sepe para participar da execução das duas ações: “Nova Escola Ativos 2003” e “Nova Escola Aposentado Remanescentes”.

Quem não é sindicalizado poderá se filiar pelo site, no link: https://seperj.org.br/sindicalizacao/.

Acesse a plataforma: https://acoesjudiciais.seperj.org.br

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O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) alerta seus filiados sobre tentativas de golpes que utilizam indevidamente o nome do Departamento Jurídico da entidade ou de seus advogados.

Nos casos de ações coletivas ou individuais movidas pelo Sepe, golpistas têm entrado em contato com filiados por WhatsApp, e-mail ou telefone, fingindo ser advogados do sindicato. Eles solicitam valores por meio de transferências eletrônicas (PIX) ou depósitos, alegando serem adiantamentos para a execução de pagamentos de ações, como as do Nova Escola AposentadosNova Escola 2002 ou Interníveis.

O Sepe esclarece que todas as ações judiciais movidas por seu Departamento Jurídico em nome dos filiados são gratuitas e não envolvem qualquer custo para os participantes. Além disso, o sindicato nunca solicita valores por mensagens ou contatos telefônicos.

Caso receba uma mensagem desse tipo:

  1. Não efetue nenhum pagamento;

  2. Entre em contato imediatamente com o Departamento Jurídico do Sepe pelo telefone (21) 2195-0450 para confirmar a veracidade da informação.

Trata-se de golpe – fique atento e repasse este alerta aos colegas!

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O Sepe convoca todos os professores e funcionários da rede municipal de educação do Rio de Janeiro, filiados ou não ao Sindicato, a participarem da Assembleia Extraordinária on-line, no dia 28 de julho de 2025 (segunda-feira), às 18 horas, em primeira convocação, e às 18h30, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, para discussão e deliberação sobre a seguinte ordem do dia:

– Eleição dos representantes do SEPE, sendo um titular e um suplente, para os cargos relativos a representantes de entidades representativas de trabalhadores da Educação do Conselho Municipal de Educação do Município do Rio de Janeiro, para o biênio 2025-2027.

Para participar da assembleia, o profissional de educação deverá acessar o seguinte link de inscrição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf6sDCjoAb6EPMBCNGtQwVA2spjfBYuhcLTFLloEMh_qhJ-nw/viewform

Ao acessar o link, o profissional deverá responder a um cadastramento. 

Leia o edital de convocação no site do Sepe.

Leia o edital de convocação publicado no jornal Extra.

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O desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em medida cautelar, suspendeu as leis do município de Duque de Caxias que flexibilizaram os regimes de contratação de novos profissionais no município.

Na decisão, o magistrado reconheceu que a adoção do regime celetista contida na legislação compromete o fundo previdenciário dos servidores e viola normas da Constituição Estadual.

A cautelar também suspendeu as normas que previam um novo plano de carreira e a contratação de 1.500 profissionais fora do regime estatutário.

A medida cautelar seguirá em vigência até o julgamento definitivo da Representação de Inconstitucionalidade das leis municipais, em ação aberta pelos deputados Tarcisio Motta e Flavio Serafini, do PSOL – Vasconcelos é o relator deste processo, que está sendo julgado no Órgão Especial do TJRJ.

O núcleo do Sepe Caxias e a categoria lutaram firmemente contra a aprovação dos PLs, que geraram quebra de isonomia, instituindo a contratação de novos profissionais pelo regime da CLT, em substituição ao regime estatutário atualmente vigente. Tal situação acabaria com a estabilidade para os novos profissionais da educação que vierem a ser admitidos a partir do novo concurso, com impacto direto sobre as aposentadorias e pensões atuais e futuras – tendo em vista que os novos profissionais, celetistas contribuirão para o INSS e não para o Instituto de Previdência Municipal, que já se encontra em grave situação financeira.

O Sepe segue firme na luta em defesa dos servidores públicos e da educação de qualidade.

As informações sobre o processo foram colhidas em matéria do jornal Extra.

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O Sepe-RJ (Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro) convoca todos os professores e funcionários administrativos da rede municipal de educação do Rio de Janeiro, filiados ou não ao Sindicato, a participarem da Assembleia Extraordinária on-line, no dia 28 de julho de 2025 (segunda-feira), às 18h, em primeira convocação, e às 18h30, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, para discussão e deliberação sobre a seguinte ordem do dia:

– Eleição dos representantes do Sepe, sendo um titular e um suplente, para os cargos relativos a representantes de entidades representativas de trabalhadores da Educação do Conselho Municipal de Educação do Município do Rio de Janeiro, para o biênio 2025-2027.

Para participar da assembleia, o profissional de educação deverá acessar o link de inscrição, que ficará disponibilizado no site do Sepe, e responder ao cadastramento.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025

Diretoria Colegiada do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação/RJ (Sepe-RJ)

Edital publicado no jornal Extra.

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Em relação ao desmentido da SME-RJ sobre a denúncia do Sepe de que merendeiras concursadas de uma escola da 2ª CRE seriam obrigadas a trabalhar no recesso de julho de forma compulsória e sem remuneração extra, o sindicato reafirma a veracidade das informações divulgadas.

Conforme destacado em nossa nota publicada em 18/07, a Comissão de Merendeiras do sindicato recebeu a informação diretamente da coordenação da 2ª CRE.

Diante da pressão do Sepe e das funcionárias da escola em questão, a SME recuou, e as merendeiras não serão mais obrigadas a trabalhar durante o recesso, sendo substituídas pelas APAS (agentes de preparo de alimentos).

Nossa reivindicação é firme e histórica: as merendeiras e demais funcionários(as) administrativos(as) da rede municipal do Rio de Janeiro têm direitos que precisam ser respeitados pela prefeitura.

O Sepe somos nós, nossa força e nossa voz!

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No dia 6 de agosto, às 10h, a CNTE está convocando ATO NACIONAL pela aprovação do Piso salarial válido em todo país dos Funcionários Administrativos, contido no Projeto de Lei 2531/2021) e pela valorização de todos os trabalhadores da categoria.

Vamos pressionar pela aprovação do PL 2531, que já foi aprovado em comissões da Câmara dos Deputados, incluindo a Comissão de Educação. 

Nossa luta é por respeito, dignidade e por uma educação pública de qualidade.

Leia o panfleto do Sepe sobre a importância do piso nacional dos funcionários.

Acompanha a tramitação do PL2531/2021 na Câmara dos Deputados.

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Nas últimas semanas, o Sepe vem denunciando o enorme atraso na publicação da efetivação ao cargo de servidores da rede municipal de Educação do Rio de Janeiro que já tinham cumprido o estágio probatório. O sindicato tem recebido diversos relatos de que vários servidores permanecem há meses – e, em alguns casos, anos – aguardando a regularização funcional, algo inaceitável diante do impacto direto sobre a vida funcional desses profissionais.

Por causa da pressão do Sepe e da categoria, nessa quinta-feira, dia 17, a SME-RJ publicou a efetivação de dezenas de docentes e de um AAEE (Agente de Apoio à Educação Especial) no Diário Oficial. Mas ainda restam muitos profissionais de educação esperando a sua efetivação e, portanto, o seu direito ser cumprido.

Nesse sentido, o Sepe oficiou nesta sexta-feira (18/07) a Secretaria Municipal de Educação (SME-RJ) sobre a demora na efetivação de servidores que já cumpriram o estágio probatório.

No ofício, o Sepe requer: “com a máxima urgência, a publicação e regularização funcional imediata dos servidores da rede municipal de educação que já concluíram o estágio probatório, conforme previsto no art. 21 do Decreto nº 2.479/79, com redação dada pela LC nº 274/2024”.

O sindicato também afirma: “Os profissionais que cumpriram integralmente todos os requisitos legais exigidos aguardam apenas o ato administrativo necessário para a efetivação de sua estabilidade funcional, nos termos do art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil”.

O Sepe finaliza o ofício destacando “que não há amparo jurídico para a omissão ou o atraso na adoção deste procedimento, sendo essa conduta passível de questionamento legal por configurar violação a direitos adquiridos e afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência”.

O sindicato continuará a pressionar pela efetivação de todos os docentes, na defesa do concurso público e de uma educação de qualidade.

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