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Nesta quinta-feira, 16 de julho de 2026, o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (Sepe) completa 49 anos – quase meio século de muitas lutas e vitórias. Durante esse período, os educadores sempre se destacaram na defesa de uma educação de qualidade e na luta para que os governantes, ao longo desses anos, melhorassem o tratamento dado à nossa categoria.

NOSSA HISTÓRIA

O Sepe legitimou-se no dia a dia das lutas travadas pelos educadores do Rio de Janeiro. Sua história reflete os avanços da categoria até a conquista legal do direito de representação.

Em 1977, foi criada a Sociedade Estadual dos Professores (SEP), que, em 1979, fundiu-se com a União dos Professores do Rio de Janeiro (UPERJ) e com a Associação dos Professores do Estado do Rio de Janeiro (APERJ), dando origem ao então CEP – Centro de Professores do Rio de Janeiro, entidade que se tornou referência sindical entre os educadores fluminenses.

O ano de 1979 foi um marco na história do Sepe. Naquele período, conquistamos um piso salarial equivalente a cinco salários mínimos da época, em uma greve considerada histórica para o movimento. Mesmo com a tentativa do governador Chagas Freitas de fechar a entidade, nossa voz não foi silenciada, nem nossa luta, interrompida.

DÉCADA DE 80

Em 1986, um novo marco na luta do sindicato: em greve, os professores da rede estadual conquistaram um plano de carreira que regulamentava o enquadramento por formação, a progressão e o controle, pela categoria, da aplicabilidade do plano – chegou a ocorrer uma assembleia gigante no Maracanãzinho para decidir os rumos do movimento. Mas devido à exclusão dos aposentados, surgiu a primeira comissão do Sepe dedicada a esse setor fundamental, que, junto à direção do sindicato, ampliou a luta e garantiu, em 1987, a almejada paridade.

Em 1987, após anos de discussões, foi aprovada em 30 de outubro, durante o terceiro congresso da entidade, a ampliação do quadro de associados, incluindo outros profissionais da educação que não eram professores. A entidade passou a se chamar, então, CEPE – Centro Estadual dos Profissionais de Educação. Já em 1988, o novo CEPE liderou a primeira greve conjunta do magistério e dos funcionários administrativos no Rio. A partir de outubro de 1988, com a nova Constituição Federal, os funcionários públicos passaram a ter direito à sindicalização.

NOVO NOME: O NOSSO SEPE

Em dezembro de 1988, o então CEPE realizou sua 1ª Conferência de Educação, na qual foi aprovada a mudança de nome para Sepe – Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro. A decisão foi ratificada no IV Congresso do sindicato, em 1989.

A LUTA NÃO PARA NUNCA!

Desde que unificamos nossa luta, enfrentamos sucessivos governos autoritários. Em 2013, 2014 e 2016, por exemplo, mobilizamos dezenas de milhares de profissionais das redes municipais do Rio de Janeiro, dos municípios do interior, da Baixada Fluminense e da rede estadual, que tomaram as ruas para levar à sociedade as reivindicações dos educadores — por valorização e melhores condições de trabalho.

Também em 2016, estudante ocuparam escolas em apoio à luta do Sepe. Para o sindicato, a mobilização ganha mais força quando realizada em conjunto com esse setor fundamental da comunidade escolar.

Destacamos também a “Greve pela Vida” no início da pandemia (2020), uma reação às tentativas dos governos de expor a comunidade escolar ao risco de contágio; as greves no Estado em 2023, que reivindicaram o pagamento do piso nacional e se opuseram aos ataques ao PCCS; e a greve da rede municipal do Rio de Janeiro em 2025, em resposta às medidas do prefeito e da SME sobre a “minutagem” e aos ataques ao concurso público. Esses movimentos massivos demonstraram a disposição da categoria para lutar por seus direitos.

Assim ao longo desses anos, o sindicato tem estado ao lado das comunidades populares, denunciando a política de segurança dos governos – uma guerra cruel e silenciosa que tem ceifado vidas, sobretudo de nossos estudantes e cidadãos negros, os mais atingidos por essa violência.

Mas nossa luta não se esgota. Com a união de todos nós, educadores, seguiremos escrevendo a história do Sepe e lutando pela melhoria das condições de trabalho e da educação pública — por um Brasil mais justo e igualitário.

O Sepe somos nós: nossa força, nossa resistência e nossa voz!
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O Sepe RJ se solidariza com os Agentes de Apoio à Educação Especial (AAEEs) que, por causa da marcação, pela SME Rio, de uma atividade de formação para o mesmo dia e horário ficarão impedidos de participar do Conselho de Classe (COC) do dia 17 de julho. Embora uma deliberação da Secretaria garanta a participação destes profissionais no Conselho de Classe (E/CME nº 36/2020) quando há estudantes acompanhados da Educação Especial, a marcação da atividade para o mesmo dia da realização do COC impede que os AAEEs participem de um dos principais espaços coletivos de discussão, avaliação e planejamento das escolas.

Pelo acima exposto, o Sepe RJ se solidariza e se junta aos profissionais AAEEs para solicitar o reagendamento da formação para os AAEEs marcada para o mesmo dia de realização do COC e garanta a participação destes profissionais em todos os espaços coletivos de avaliação e planejamento das escolas, respeitando-se assim o disposto na Deliberação E/CME nº 36/2020.

Veja abaixo, uma nota da Regional 3 do Sepe sobre a questão:

Os Agentes de Apoio à Educação Especial (AAEEs) acompanham diariamente os estudantes público-alvo da Educação Especial, contribuindo diretamente para seu desenvolvimento, participação e aprendizagem.

Por isso, a Deliberação E/CME nº 36/2020 garante a participação dos AAEEs nos Conselhos de Classe dos estudantes que acompanham, reconhecendo sua contribuição para a avaliação do processo de ensino e aprendizagem e para a construção de encaminhamentos pedagógicos.

Nossa presença nesses espaços não é um favor nem uma concessão. É um direito previsto na normativa e um reconhecimento de que quem acompanha o estudante no cotidiano da escola tem muito a contribuir para as decisões pedagógicas.

Defendemos o cumprimento da legislação e a garantia da participação efetiva dos AAEEs nos Conselhos de Classe e nos demais espaços de planejamento, avaliação e discussão pedagógica relacionados à sua atuação.

Valorizar os AAEEs é fortalecer a educação inclusiva, reconhecer seu papel pedagógico e construir uma escola mais democrática, colaborativa e comprometida com o direito à educação de qualidade para todos.

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O Projeto de Lei nº 4332/2024 e seu substitutivo, que estabelecem limites para que gestores estaduais e municipais alterem o tempo de duração da hora-aula dos professores, foram aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo (quando o projeto é votado apenas pelas comissões, sem a necessidade de irem ao plenário), nesta quarta-feira (15/07), e agora vão direto para a análise do Senado Federal.

O PL 4331/2024, de autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), foi apresentado na Câmara dos Deputados, em Brasília, logo após a aprovação, pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no final de 2024, do malfadado projeto do então prefeito Eduardo Paes (PSD), que criou a “minutagem” na rede. O seu substitutivo, de autoria da relatora na Câmara, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), foi proposto durante a tramitação na Comissão de Educação da Câmara e reúne as principais diretrizes do PL original.

O Projeto de Lei 4332/2024 (que irá mudar de número ao chegar no Senado) estabelece que a hora-aula deve ser considerada como referência para calcular a jornada docente e impede que governos, como a prefeitura do Rio, usem minutos residuais para fingir que estão garantindo o tempo de planejamento previsto em lei.

Em seu texto, o PL propõe: “Nos casos em que o tempo de aula ou de interação com os educandos for inferior à sessenta minutos, será considerado como uma hora-aula para fins de composição da jornada”.

Diferentemente da Câmara, no Senado, o PL irá ser discutido nas comissões e depois no plenário. Então, o Sepe pede à categoria que já contate os(as) senadores(as), em defesa do PL. Neste link, você pode contatar os senadores, com os contatos de seus gabinetes.

Clique aqui para contatar os senadores:

A seguir, preparamos um modelo de texto para que os profissionais de educação enviem aos senadores:

Senador(a)…, solicitamos seu voto favorável ao PL 4.332/2024, que veio da Câmara dos Deputados, e estabelece limites para alterações na duração da hora-aula pelos gestores estaduais e municipais e garante o cumprimento do direito ao 1/3 da jornada para planejamento, previsto na Lei nº 11.738/2008. A experiência da rede municipal de Educação do Rio de Janeiro, com a implantação da “minutagem”, demonstrou que o aumento do tempo em sala de aula gerou sobrecarga e agravou o adoecimento físico e mental dos profissionais da educação. Por isso, a aprovação do projeto é fundamental para assegurar melhores condições de trabalho e a valorização do magistério.

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Em março de 2026, a prefeitura do Rio iniciou uma licitação para escolha da nova empresa averbadora das consignações dos servidores municipais. O contrato com a antiga empresa Neoconsig foi encerrado e a Techne foi a nova entidade escolhida para realizar a tarefa.

Com esta nova empresa e por orientação da Procuradoria do Município algumas mudanças estão sendo efetuadas e foi implementado um novo sistema para gestão da folha de pagamento. Nesse novo sistema, as novas inclusões ou alterações de descontos no contracheque só podem ser realizadas com a utilização de um Token gerado pelo servidor, no portal da Consig Carioca.

A Prefeitura justifica a implementação deste Token como uma medida de segurança para os servidores, já que, agora, todas as entidades consignatárias (sindicatos, associações, bancos e etc.) só poderão realizar operações de consignação se o servidor informar o número do Token. O Token só é válido por 24h para qualquer operação.

Por isso, o Sepe solicita a todos filiados da rede municipal do Rio que façam cadastro na plataforma da Consig Carioca (https://portal.consigcarioca.prefeitura.rio/servidor/), seguindo o passo-a-passo que ora disponibilizamos para vocês nesta postagem.

Clique aqui para acessar a Consig Carioca.

O acesso à Consig também está disponível em nosso site, na aba “Sindicalização” (na parte de cima do site).

Ao lado, o passo a passo para gerar o token da prefeitura.

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Veja na tabela em PDF um estudo produzido no dia 15 de julho, com simulações do efeito do pagamento das duas parcelas restantes da recomposição salarial (agosto e novembro de 2026) sobre os vencimentos dos profissionais de educação da rede estadual.

Importante ressaltar que estas tabelas não medem o efeito da recomposição nos triênios e no pagamento retroativa da atualização do complemento.

Acesse a nova tabela pelo link abaixo:

https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2026/07/TABELA-SALARIAL_15JUL26.pdf
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Um projeto de lei que autoriza o chamado “homeschooling” (ensino domiciliar) no Brasil pode ser votado às pressas e sem o devido debate na Comissão de Educação do Senado. Segundo informações, já existe um número suficiente de assinaturas de senadores para garantir o regime de urgência do PL 1338/2022, que coloca dispositivos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para estabelecer a possibilidade de oferta de ensino domiciliar de ensino básico, uma ideia há muito defendida por políticos da extrema direita e suas bandeiras contra a liberdade de cátedra, pedagógica, e quer impor um pensamento único a crianças e adolescentes. Este tipo de pauta se sustenta com o argumento mentiroso de defesa dos valores familiares diante de uma suposta “educação ideologizada” nas escolas.

Uma consulta pública no Senado aberta para votação popular está sinalizando uma aceitação deste tipo de ensino pelos participantes da enquete, o que mostra que as redes de direita estão se mobilizando para aprovar este projeto a toque de caixa no Congresso. Por isso a importância de dizer um não imediato ao “homeschooling” da parte do movimento civil.

O tema, que deve ser combatido pelos profissionais de educação de todo o país comprometidos com a educação pública, laica, gratuita e de qualidade para todos, tem o objetivo de deslocar o centro da ação educacional da escola para o ambiente privado da família. O projeto vai de encontro ao que diz a própria LDB, a qual define que o ensino deve ser baseado no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e estabelece que a Educação tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho.

De acordo com os especialistas não se pode falar em pleno desenvolvimento de crianças e jovens sem considerar a sua necessidade de interação social, sem o seu contato com a diversidade, condições que são oferecidas pela vivência no ambiente escolar.

Segundo estes especialistas, o “homeschooling” também esconde riscos que ultrapassam as questões de aprendizagem: dificuldade do Estado em fiscalizar a qualidade do ensino ofertado, ausência de educação inclusiva e sobrecarga de tarefas, principalmente para as mulheres. Paralelamente, poderá gerar vínculos de trabalho precários para os professores particulares contratados pelas famílias, além de ensejar a criação de um mercado paralelo de venda de “soluções” pedagógicas.

Outro ponto grave do avanço deste tipo de projeto é o impacto no financiamento do ensino público, já que o fundo constitucional destinado a este fim tem como um dos parâmetros para a transferência de recursos o número de alunos matriculados na educação básica. Ou seja, o ensino domiciliar pode atingir diretamente a educação pública ao interferir no montante do FUNDEB a ser destinado aos sistemas de ensino de estados e municípios.

Para o Sepe, a substituição da escola pelo ensino domiciliar também se constitui numa séria ameaça a milhares de postos de trabalho para os profissionais de educação ao reduzir postos de trabalho e abrir caminho para a precarização da profissão docente. Retirar crianças e adolescentes da escola representa um grave retrocesso para a educação brasileira, enfraquecendo o direito à educação, a convivência democrática e o papel da escola na formação integral dos estudantes. O projeto também pode causar o esvaziamento do concurso público.

A consulta pública sobre o PL do “homeschooling” está aberta no portal e-Cidadania do Senado Federal. Os que acreditam na escola pública, no pluralismo e na proteção integral de crianças e adolescentes tem um compromisso urgente de acessar esta enquete e votar NÃO ao PL 1338/2022, que quer instituir o “homeschooling” no Brasil.

Acesse agora e vote NÃO ao PL 1338/2022.

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=153194

 

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O Sepe convoca para o grande ato pelo reconhecimento das docentes da Educação Infantil (Lei 15.326/2026), que será realizado na Praia de Copacabana, no dia 16 de agosto, a partir das 10h. A concentração está marcada para o Posto 6.

A manifestação visa buscar o apoio da sociedade em geral para a luta das docentes, que reivindicam dos governos municipais o reconhecimento destas profissionais como docentes em todas as redes públicas de educação do Rio de Janeiro, conforme determina a Lei 15.326/2026, sancionada pelo presidente Lula em março deste ano.

A Lei Federal 15.326/26, que reconhece profissionais que atuam na Educação Infantil (0 a 5 anos) como integrantes da carreira do magistério, garantindo-lhes o piso nacional e planos de carreira, independentemente da nomenclatura do cargo, desde que exerçam função docente com a formação exigida. Apesar do reconhecimento federal, ainda é necessário que cada município regulamente o direito destas docentes, garantindo dignidade e todos os direitos já assegurados ao magistério, como o piso nacional.

 

 

 

 

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O Jornal Valor Econômico/Globo publicou uma reportagem sobre as mudanças estruturais e novos mecanismos de transparência e gestão do Rioprevidência, o órgão responsável pelos pagamentos de mais de 245 mil servidores estaduais e aposentados do Rio de Janeiro envolvido no chamado escândalo do Banco Master. A matéria cita o Sepe RJ, que avaliou como positivo o decreto 50.376/20226, publicado pelo governador em exercício, Ricardo Couto, na última segunda-feira, dia 13 de julho, determinando as mudanças na gestão do nosso fundo de pensão. Para o sindicato, um dos pontos a destacar no texto do decreto é o fato de Couto ter nomeado servidores de carreira do próprio Rioprevidência para assumir a gestão da autarquia, o que fará com que servidores  sejam responsáveis pela gestão dos próprios recursos previdenciários.

O Decreto do governador determina toda uma revisão na estrutura de gestão do Rioprevidência, criando novos mecanismos de transparência e gestão dos recursos do fundo de pensão. O texto amplia a participação de servidores de carreira em funções estratégicas do órgão, apontado pela Polícia Federal como um dos maiores participantes do escândalo do liquidado Banco Master, onde foram investidos cerca R$ 3,7 bilhões em letras financeiras podres da instituição, que está sendo investigada por uma série de ilícitos cometidos em suas transações financeiras.

Segundo o decreto de Couto, os cargos de diretor de administração e finanças, de seguridade e de investimentos agora passam a ser exclusivos de servidores que ocupem a carreia de “Especialista em Previdência Social”, sendo que o de seguridade será indicado por sindicatos e associações por meio de lista tríplice. Com isto, o governo do estado amplia a participação de servidores de carreira em funções estratégicas e estabelece novos mecanismos de transparência e de gestão previdenciária.

 Em maio deste ano, Ricardo Couto já havia estabelecido regras mais restritas de investimentos para o Rioprevidência, exigindo relatórios semestrais detalhados de instituições financeiras, fundos receptores de investimentos e remuneração pela gestão das carteiras, além de determinar a divulgação de extratos completos das aplicações realizadas pelo órgão.

Veja matéria do Valor Econômico/Globo sobre o tema pelos links abaixo:

https://valor.globo.com/financas/noticia/2026/07/13/governo-do-rio-muda-estrutura-do-rioprevidencia-apos-fundo-entrar-na-mira-da-pf-por-ligacao-com-master.ghtml

 

 

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O Projeto de Lei nº 4332/2024, que estabelece limites para que gestores estaduais e municipais alterem o tempo de duração da hora-aula dos professores, já tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em Brasília. A proposta foi aprovada anteriormente pela Comissão de Educação, com parecer favorável da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que se manifestou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 4332/24, de autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), e do substitutivo apresentado, que reúne as principais diretrizes da proposta.

Como o PL está sendo votado em caráter conclusivo (quando o projeto é votado apenas pelas comissões, sem a necessidade de ir ao plenário), falta apenas a votação na própria CCJC para o projeto ser aprovado na Câmara dos Deputados e seguir para o Senado.

O projeto foi apresentado após a famigerada aprovação, pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, de projeto do então prefeito Eduardo Paes, que criou a “minutagem” na rede.

O projeto estabelece que a hora-aula deve ser considerada como referência para calcular a jornada docente e impede que governos usem minutos residuais para fingir que estão garantindo o tempo de planejamento previsto em lei.

Em seu texto, o PL propõe: “Nos casos em que o tempo de aula ou de interação com os educandos for inferior à sessenta minutos, será considerado como uma hora-aula para fins de composição da jornada”.

O Sepe pede à categoria que contate os(as) deputados(as) da CCJC, em defesa do PL. Este link contém o acesso a todos os integrantes da comissão, com os contatos de seus gabinetes.

Siga a tramitação do PL.

O voto da relatora pode ser lido aqui.

Leia a matéria sobre a aprovação do PL na Comissão de Educação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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