Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).

O Sepe RJ se solidariza com os Agentes de Apoio à Educação Especial (AAEEs) que, por causa da marcação, pela SME Rio, de uma atividade de formação para o mesmo dia e horário ficarão impedidos de participar do Conselho de Classe (COC) do dia 17 de julho. Embora uma deliberação da Secretaria garanta a participação destes profissionais no Conselho de Classe (E/CME nº 36/2020) quando há estudantes acompanhados da Educação Especial, a marcação da atividade para o mesmo dia da realização do COC impede que os AAEEs participem de um dos principais espaços coletivos de discussão, avaliação e planejamento das escolas.

Pelo acima exposto, o Sepe RJ se solidariza e se junta aos profissionais AAEEs para solicitar o reagendamento da formação para os AAEEs marcada para o mesmo dia de realização do COC e garanta a participação destes profissionais em todos os espaços coletivos de avaliação e planejamento das escolas, respeitando-se assim o disposto na Deliberação E/CME nº 36/2020.

Veja abaixo, uma nota da Regional 3 do Sepe sobre a questão:

Os Agentes de Apoio à Educação Especial (AAEEs) acompanham diariamente os estudantes público-alvo da Educação Especial, contribuindo diretamente para seu desenvolvimento, participação e aprendizagem.

Por isso, a Deliberação E/CME nº 36/2020 garante a participação dos AAEEs nos Conselhos de Classe dos estudantes que acompanham, reconhecendo sua contribuição para a avaliação do processo de ensino e aprendizagem e para a construção de encaminhamentos pedagógicos.

Nossa presença nesses espaços não é um favor nem uma concessão. É um direito previsto na normativa e um reconhecimento de que quem acompanha o estudante no cotidiano da escola tem muito a contribuir para as decisões pedagógicas.

Defendemos o cumprimento da legislação e a garantia da participação efetiva dos AAEEs nos Conselhos de Classe e nos demais espaços de planejamento, avaliação e discussão pedagógica relacionados à sua atuação.

Valorizar os AAEEs é fortalecer a educação inclusiva, reconhecer seu papel pedagógico e construir uma escola mais democrática, colaborativa e comprometida com o direito à educação de qualidade para todos.

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O Projeto de Lei nº 4332/2024 e seu substitutivo, que estabelecem limites para que gestores estaduais e municipais alterem o tempo de duração da hora-aula dos professores, foram aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo (quando o projeto é votado apenas pelas comissões, sem a necessidade de irem ao plenário), nesta quarta-feira (15/07), e agora vão direto para a análise do Senado Federal.

O PL 4331/2024, de autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), foi apresentado na Câmara dos Deputados, em Brasília, logo após a aprovação, pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no final de 2024, do malfadado projeto do então prefeito Eduardo Paes (PSD), que criou a “minutagem” na rede. O seu substitutivo, de autoria da relatora na Câmara, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), foi proposto durante a tramitação na Comissão de Educação da Câmara e reúne as principais diretrizes do PL original.

O Projeto de Lei 4332/2024 (que irá mudar de número ao chegar no Senado) estabelece que a hora-aula deve ser considerada como referência para calcular a jornada docente e impede que governos, como a prefeitura do Rio, usem minutos residuais para fingir que estão garantindo o tempo de planejamento previsto em lei.

Em seu texto, o PL propõe: “Nos casos em que o tempo de aula ou de interação com os educandos for inferior à sessenta minutos, será considerado como uma hora-aula para fins de composição da jornada”.

Diferentemente da Câmara, no Senado, o PL irá ser discutido nas comissões e depois no plenário. Então, o Sepe pede à categoria que já contate os(as) senadores(as), em defesa do PL. Neste link, você pode contatar os senadores, com os contatos de seus gabinetes.

Clique aqui para contatar os senadores:

A seguir, preparamos um modelo de texto para que os profissionais de educação enviem aos senadores:

Senador(a)…, solicitamos seu voto favorável ao PL 4.332/2024, que veio da Câmara dos Deputados, e estabelece limites para alterações na duração da hora-aula pelos gestores estaduais e municipais e garante o cumprimento do direito ao 1/3 da jornada para planejamento, previsto na Lei nº 11.738/2008. A experiência da rede municipal de Educação do Rio de Janeiro, com a implantação da “minutagem”, demonstrou que o aumento do tempo em sala de aula gerou sobrecarga e agravou o adoecimento físico e mental dos profissionais da educação. Por isso, a aprovação do projeto é fundamental para assegurar melhores condições de trabalho e a valorização do magistério.

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Veja na tabela em PDF um estudo produzido no dia 15 de julho, com simulações do efeito do pagamento das duas parcelas restantes da recomposição salarial (agosto e novembro de 2026) sobre os vencimentos dos profissionais de educação da rede estadual.

Importante ressaltar que estas tabelas não medem o efeito da recomposição nos triênios e no pagamento retroativa da atualização do complemento.

Acesse a nova tabela pelo link abaixo:

https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2026/07/TABELA-SALARIAL_15JUL26.pdf
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Um projeto de lei que autoriza o chamado “homeschooling” (ensino domiciliar) no Brasil pode ser votado às pressas e sem o devido debate na Comissão de Educação do Senado. Segundo informações, já existe um número suficiente de assinaturas de senadores para garantir o regime de urgência do PL 1338/2022, que coloca dispositivos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para estabelecer a possibilidade de oferta de ensino domiciliar de ensino básico, uma ideia há muito defendida por políticos da extrema direita e suas bandeiras contra a liberdade de cátedra, pedagógica, e quer impor um pensamento único a crianças e adolescentes. Este tipo de pauta se sustenta com o argumento mentiroso de defesa dos valores familiares diante de uma suposta “educação ideologizada” nas escolas.

Uma consulta pública no Senado aberta para votação popular está sinalizando uma aceitação deste tipo de ensino pelos participantes da enquete, o que mostra que as redes de direita estão se mobilizando para aprovar este projeto a toque de caixa no Congresso. Por isso a importância de dizer um não imediato ao “homeschooling” da parte do movimento civil.

O tema, que deve ser combatido pelos profissionais de educação de todo o país comprometidos com a educação pública, laica, gratuita e de qualidade para todos, tem o objetivo de deslocar o centro da ação educacional da escola para o ambiente privado da família. O projeto vai de encontro ao que diz a própria LDB, a qual define que o ensino deve ser baseado no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e estabelece que a Educação tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho.

De acordo com os especialistas não se pode falar em pleno desenvolvimento de crianças e jovens sem considerar a sua necessidade de interação social, sem o seu contato com a diversidade, condições que são oferecidas pela vivência no ambiente escolar.

Segundo estes especialistas, o “homeschooling” também esconde riscos que ultrapassam as questões de aprendizagem: dificuldade do Estado em fiscalizar a qualidade do ensino ofertado, ausência de educação inclusiva e sobrecarga de tarefas, principalmente para as mulheres. Paralelamente, poderá gerar vínculos de trabalho precários para os professores particulares contratados pelas famílias, além de ensejar a criação de um mercado paralelo de venda de “soluções” pedagógicas.

Outro ponto grave do avanço deste tipo de projeto é o impacto no financiamento do ensino público, já que o fundo constitucional destinado a este fim tem como um dos parâmetros para a transferência de recursos o número de alunos matriculados na educação básica. Ou seja, o ensino domiciliar pode atingir diretamente a educação pública ao interferir no montante do FUNDEB a ser destinado aos sistemas de ensino de estados e municípios.

Para o Sepe, a substituição da escola pelo ensino domiciliar também se constitui numa séria ameaça a milhares de postos de trabalho para os profissionais de educação ao reduzir postos de trabalho e abrir caminho para a precarização da profissão docente. Retirar crianças e adolescentes da escola representa um grave retrocesso para a educação brasileira, enfraquecendo o direito à educação, a convivência democrática e o papel da escola na formação integral dos estudantes. O projeto também pode causar o esvaziamento do concurso público.

A consulta pública sobre o PL do “homeschooling” está aberta no portal e-Cidadania do Senado Federal. Os que acreditam na escola pública, no pluralismo e na proteção integral de crianças e adolescentes tem um compromisso urgente de acessar esta enquete e votar NÃO ao PL 1338/2022, que quer instituir o “homeschooling” no Brasil.

Acesse agora e vote NÃO ao PL 1338/2022.

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=153194

 

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O Sepe convoca para o grande ato pelo reconhecimento das docentes da Educação Infantil (Lei 15.326/2026), que será realizado na Praia de Copacabana, no dia 16 de agosto, a partir das 10h. A concentração está marcada para o Posto 6.

A manifestação visa buscar o apoio da sociedade em geral para a luta das docentes, que reivindicam dos governos municipais o reconhecimento destas profissionais como docentes em todas as redes públicas de educação do Rio de Janeiro, conforme determina a Lei 15.326/2026, sancionada pelo presidente Lula em março deste ano.

A Lei Federal 15.326/26, que reconhece profissionais que atuam na Educação Infantil (0 a 5 anos) como integrantes da carreira do magistério, garantindo-lhes o piso nacional e planos de carreira, independentemente da nomenclatura do cargo, desde que exerçam função docente com a formação exigida. Apesar do reconhecimento federal, ainda é necessário que cada município regulamente o direito destas docentes, garantindo dignidade e todos os direitos já assegurados ao magistério, como o piso nacional.

 

 

 

 

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O Jornal Valor Econômico/Globo publicou uma reportagem sobre as mudanças estruturais e novos mecanismos de transparência e gestão do Rioprevidência, o órgão responsável pelos pagamentos de mais de 245 mil servidores estaduais e aposentados do Rio de Janeiro envolvido no chamado escândalo do Banco Master. A matéria cita o Sepe RJ, que avaliou como positivo o decreto 50.376/20226, publicado pelo governador em exercício, Ricardo Couto, na última segunda-feira, dia 13 de julho, determinando as mudanças na gestão do nosso fundo de pensão. Para o sindicato, um dos pontos a destacar no texto do decreto é o fato de Couto ter nomeado servidores de carreira do próprio Rioprevidência para assumir a gestão da autarquia, o que fará com que servidores  sejam responsáveis pela gestão dos próprios recursos previdenciários.

O Decreto do governador determina toda uma revisão na estrutura de gestão do Rioprevidência, criando novos mecanismos de transparência e gestão dos recursos do fundo de pensão. O texto amplia a participação de servidores de carreira em funções estratégicas do órgão, apontado pela Polícia Federal como um dos maiores participantes do escândalo do liquidado Banco Master, onde foram investidos cerca R$ 3,7 bilhões em letras financeiras podres da instituição, que está sendo investigada por uma série de ilícitos cometidos em suas transações financeiras.

Segundo o decreto de Couto, os cargos de diretor de administração e finanças, de seguridade e de investimentos agora passam a ser exclusivos de servidores que ocupem a carreia de “Especialista em Previdência Social”, sendo que o de seguridade será indicado por sindicatos e associações por meio de lista tríplice. Com isto, o governo do estado amplia a participação de servidores de carreira em funções estratégicas e estabelece novos mecanismos de transparência e de gestão previdenciária.

 Em maio deste ano, Ricardo Couto já havia estabelecido regras mais restritas de investimentos para o Rioprevidência, exigindo relatórios semestrais detalhados de instituições financeiras, fundos receptores de investimentos e remuneração pela gestão das carteiras, além de determinar a divulgação de extratos completos das aplicações realizadas pelo órgão.

Veja matéria do Valor Econômico/Globo sobre o tema pelos links abaixo:

https://valor.globo.com/financas/noticia/2026/07/13/governo-do-rio-muda-estrutura-do-rioprevidencia-apos-fundo-entrar-na-mira-da-pf-por-ligacao-com-master.ghtml

 

 

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O Projeto de Lei nº 4332/2024, que estabelece limites para que gestores estaduais e municipais alterem o tempo de duração da hora-aula dos professores, já tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em Brasília. A proposta foi aprovada anteriormente pela Comissão de Educação, com parecer favorável da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que se manifestou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 4332/24, de autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), e do substitutivo apresentado, que reúne as principais diretrizes da proposta.

Como o PL está sendo votado em caráter conclusivo (quando o projeto é votado apenas pelas comissões, sem a necessidade de ir ao plenário), falta apenas a votação na própria CCJC para o projeto ser aprovado na Câmara dos Deputados e seguir para o Senado.

O projeto foi apresentado após a famigerada aprovação, pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, de projeto do então prefeito Eduardo Paes, que criou a “minutagem” na rede.

O projeto estabelece que a hora-aula deve ser considerada como referência para calcular a jornada docente e impede que governos usem minutos residuais para fingir que estão garantindo o tempo de planejamento previsto em lei.

Em seu texto, o PL propõe: “Nos casos em que o tempo de aula ou de interação com os educandos for inferior à sessenta minutos, será considerado como uma hora-aula para fins de composição da jornada”.

O Sepe pede à categoria que contate os(as) deputados(as) da CCJC, em defesa do PL. Este link contém o acesso a todos os integrantes da comissão, com os contatos de seus gabinetes.

Siga a tramitação do PL.

O voto da relatora pode ser lido aqui.

Leia a matéria sobre a aprovação do PL na Comissão de Educação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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A decisão final expedida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acaba do confirmar uma outra decisão liminar para suspender a validade de parte da Lei Municipal 6.696/2019, no tocante à fixação dos vencimentos dos Agentes de Educação Infantil (AEIs) do município do Rio de Janeiro.

A decisão do TJRJ agora foi motivada por uma representação de inconstitucionalidade apresentada pelo então prefeito Eduardo Paes, sob a alegação de que a Lei 6.696/19 foi aprovada sem um estudo prévio de impacto orçamentário e financeiro, o que resultou em aumento de despesa.

O argumento, agora acatado pelo Tribunal de Justiça, foi a violação do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), uma norma federal, de aplicação obrigatória para estados e municípios, que proíbe a criação de qualquer despesa obrigatória sem a devida estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro. O Tribunal considerou que a ausência desse estudo configura uma inconstitucionalidade formal, justificando a suspensão da lei para evitar prejuízos aos cofres públicos.

Mas o argumento da prefeitura perante a Justiça não procede como já o demonstrou a Câmara Municipal do Rio de Janeiro: os vereadores questionam que esta legislação foi apresentada para votação por iniciativa do próprio prefeito e diante da natural presunção de constitucionalidade. Sendo assim, o governo municipal não poderia agora alegar a ilicitude da lei em seu benefício, sendo certo que há verbas suficientes destinadas à Educação sem a necessidade da utilização de outros recursos, a começar pelo orçamento da Educação.

Por isso, avaliamos que o questionamento do então prefeito Eduardo Paes demonstra a falta de vontade política de valorização dos AEIs, pois o vício apontado por ele na sua ação judicial poderia ser sanado com apresentação do estudo do impacto que não ameaça as contas públicas.

Com a decisão do TJRJ o governo municipal Município não é obrigado a implementar os valores definidos na lei 6.696/19. Mas o Tribunal de Justiça modulou a decisão no sentido de proteção aos valores já recebidos pelos servidores, de forma que os valores já pagos com base na lei suspensa não terão que ser devolvidos e serão convertidos em uma Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI). A VPNI será gradualmente “absorvida” por futuros aumentos remuneratórios concedidos à categoria. Na prática, isso significa que, em um eventual reajuste salarial futuro, o valor da VPNI poderá ser compensado, garantindo o princípio da irredutibilidade de vencimentos, mas sem acumular benefícios.

Em resumo, os dispositivos acima informados da Lei nº 6.696/2019 estão suspensos e os valores que os agentes já recebiam com base na lei estão mantidos como VPNI, assim como a Gratificação por Desempenho – GDAC já anteriormente incorporada ao vencimento básico.

Infelizmente, o que se evidencia é mais uma demonstração da política da prefeitura do Rio de Janeiro de arrocho salarial sobre os servidores e de desvalorização das professoras de Educação Infantil, apresentando desculpas e protelações, assim como ocorre com o não cumprimento da Lei nº 15.326/26 ou o não pagamento do Piso Nacional do Magistério para os PAEIs.

Veja o resumo do resultado do que foi decidido pela Justiça:

1 – Os valores dos vencimentos reajustados dos AEIs estão mantidos como VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável);

2 – A Gratificação por Desempenho – GDAC já foi anteriormente incorporada;

3 – O Município não é obrigado a fazer os outros reajustes previstos na lei 6.696/2019.

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O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, informou à direção do Sepe que está analisando conceder, até o fim deste ano, a recomposição das perdas salariais mais recentes de todos os servidores, estimadas por ele em cerca de 4,6% – seria uma recomposição além daquela já anunciada de 11,5% e que será paga em duas parcelas. A declaração foi feita durante um rápido encontro com a direção do Sepe e representantes de outras categorias do funcionalismo, realizado por volta das 22h desta quinta-feira (9), no Tribunal de Justiça.

O governador também anunciou que será publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (10) uma série de medidas relacionadas às demandas que vêm sendo discutidas com o Sepe e os demais servidores. Embora não tenha detalhado o conteúdo da publicação, afirmou que receberá o sindicato novamente em breve para dar continuidade às negociações.

Na rápida reunião, realizada em frente à sala da Presidência do Tribunal de Justiça, o Sepe cobrou o avanço de reivindicações já apresentadas à gestão de Ricardo Couto, entre elas a regularização da situação da Animação Cultural, a migração dos professores Doc 2, a atualização das gratificações (transporte e alimentação), a correção da situação dos funcionários que recebem abaixo do salário mínimo, a situação funcional dos servidores da DIESP e a anistia dos dias descontados em razão das greves. O governador reafirmou o compromisso de manter as negociações com o sindicato.

A direção do Sepe permaneceu no Tribunal de Justiça desde antes das 16h desta quinta-feira, aguardando a audiência previamente agendada com o governador, que acabou não sendo realizada. Em seu lugar, ocorreu apenas a rápida conversa relatada acima, quase às 22h. O sindicato aguardará a publicação do Diário Oficial para analisar seu conteúdo e solicitar uma nova audiência com o governador. Paralelamente, o Sepe segue em negociação com a SEEDUC e já tem uma nova audiência marcada para o dia 5 de agosto.

 

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