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CÂMARA APROVA PROJETO QUE ALTERA A LEI DO FUNDEB COM A INCLUSÃO DO SISTEMA S

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do Fundeb quanto ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino.

De autoria da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), o texto aprovado é um substitutivo do deputado Gastão Vieira (Pros-MA).


No texto, fica determinado que a cada ano pelo menos 70% dos recursos sejam destinados aos salários de profissionais da educação básica – antes, era 60%.


O texto segue agora para análise do Senado Federal, que é a Casa revisora.


Um retrocesso grave no texto aprovado foi a permissão de que entidades do “Sistema S” (serviço social autônomo) façam parcerias com estados e municípios para ofertarem vagas em troca de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) – esta emenda tem que ser combatida e retirada do texto, quando o PL for ao Senado.


“Sistema S” é o conjunto de 9 instituições de interesse de categorias profissionais, estabelecidas pela Constituição brasileira (Senai, Senac, Sebrae etc). Essas entidades são controladas pelas confederações patronais, que por sua vez controlam os recursos desse sistema.


De acordo com estudos jurídicos, a inclusão do Sistema S no Fundeb é inconstitucional. Apenas uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) poderia prever esse desvio de recursos públicos para instituições privadas.


Além disso, foram aprovados os seguintes pontos aprovados:


– Pagamento de todos os trabalhadores em educação das redes de ensino através dos 70%, sem necessidade de profissionalização;


– A venda de folha de pagamento dos profissionais da educação para bancos privados. Antes a gestão dos recursos se dava apenas no Banco do Brasil e CEF.


Os profissionais de educação têm que ficar atentos e participar da mobilização para reverter os retrocessos no Senado.

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