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ATENÇÃO: LEI FEDERAL 13.979 GARANTE DIREITO À FALTA JUSTIFICADA NO DIA DA IMUNIZAÇÃO

O Sepe infoma aos profissionais de educação que a Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, garante que no dia da vacinação o trabalhador tem o direito à dispensa do trabalho. A determinação está colocada no Artigo 3º, parágrafo 3º, com o seguinte texto: “§ 3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.“ Entre as medidas previstas  pelo artigo citado se encontra a vacinação contra a covid-19.

 

Na quarta-feira (dia 07 de junho) está previsto no calendário da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro que o restante dos profissionais de educação da rede municipal deverão receber a primeira dose da vacina contra a covid-19. O sindicato esclarece para a categoria que, segundo o texto da Lei 13.979, os profissionais que forem imunizados neste dia não são obrigados a comparecer ao trabalho. Veja o teor completo da Lei no pdf abaixo:

lei dispensa dia da vacina

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