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Ação do Sepe vitoriosa: TJ RJ dá prazo de cinco dias para prefeito de Caxias pagar o 13º de 2018 aos aposentados da educação municipal

A 22ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RJ julgou procedente o Mandado de Segurança impetrado pelo SEPE-RJ em favor dos Aposentados da Educação de Duque de Caxias. 
 
O Tribunal rejeitou as preliminares apresentadas pelo município e considerou Ilegal o não pagamento do 13º salário referente ao ano de 2018 para concessão da segurança e determinar ao município que promova o pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2018, atualizado por correção monetária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa à municipalidade e ao prefeito em caso de descumprimento.
 
Mais uma vez o Tribunal de Justiça, a exemplo da decisão anterior sobre 13º salário de 2017,  reconheceu a “natureza alimentar da remuneração devida aos servidores estatais ativos e inativos, que indica a sua prevalência sobre outros gastos, de modo que a medida adotada pelo governo para equilibrar as finanças do erário não se mostra razoável e adequada. O não pagamento do 13º salário aos servidores repercute no sustento próprio e de suas famílias, ensejando o descumprimento de compromissos financeiros assumidos, o que se constitui em ato atentatório à dignidade da pessoa humana.
 
A Administração Pública não pode se eximir de remunerar servidores que, comprovadamente, prestaramlhe serviços, visto que que a ordem jurídico-constitucional rejeita a possibilidade de qualquer enriquecimento sem causa, especialmente do ente público em detrimento do particular. Não se justifica, portanto, a conduta abusiva dos gestores do Município de Duque de Caxias, sob o argumento de crise econômica.”.
 
Diante disso, após a publicação do Acórdão, o Sepe-RJ tomará as medidas cabíveis a fim de fazer cumprir mais essa decisão e garantir o pagamento para todos os Aposentados da Educação de Duque de Caxias do décimo terceiro salário do ano de 2018 com a devida correção monetária.