Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Depto. Jurídico: (21) 2195-0457 / (21) 2195-0458 (11h às 16h).

O Sepe-RJ informa que oficiou o governo do Estado a se manifestar pela concordância ou não quanto ao nosso pedido de levantamento e liberação do crédito depositado em Juízo em benefício dos aposentados nos autos do processo “Nova Escola”, como medida de auxílio emergencial neste momento de epidemia. A liberação do pagamento não onera em nada o Estado e para os aposentados, que são grupo de risco (credores entre os grupos IV a XXI) por possuírem entre 83 a 60 anos de idade, este crédito a receber será imprescindível neste momento de crise.

A Justiça intimou, no dia 04/04, o Estado a se manifestar a respeito do pedido do sindicato e da eventual concordância, pelo que aguardamos a posição do governador. O Sepe também tenta agendar uma audiência on-line com o governador a fim de obter uma forma mais célere dos aposentados receberem o crédito através de suas contas-salário, já que o valor é referente à aposentadoria.
 

0

FONTE: SEPE NÚCLEO MESQUITA:

REDE MUNICIPAL E ESTADUAL: Olá, como vocês estão? Como vai a família de vocês? Estamos vivendo um momento difícil de várias formas:

– Uma pandemia que tem gerado vítimas todos os dias no mundo inteiro, no Brasil, nas nossas famílias e entre nossos amigos;

– O necessário e importante isolamento social, que mexe com nossos sentimentos e estado psicológico;

– A ignorância e as fake news que tentam diminuir a gravidade do momento;

– A falta de medidas dos governos para garantir a sobrevivência da população;

– A irresponsabilidade do presidente para com a vida das pessoas.

Mas nesse momento tão difícil, mas uma vez, é importante estarmos juntas e juntos, em união, mesmo que em nossas casas.

No dia 1º de maio, Dia das Trabalhadoras e dos Trabalhadores, teremos reunião virtual do Conselho de Representantes de Escolas, sexta-feira, às 14 horas.

Será nosso primeiro encontro desde o início de todo esse quadro e temos coisas importantes para discutir, pensarmos juntos ações para esse momento, pensarmos nossa organização para esse momento, pensar em como resistir aos ataques que colocam a vida da população em risco, pensar em redes de solidariedade que podemos formar para reduzir os impactos da imobilidade do governo.

Mas antes de tudo será uma oportunidade para nos vermos e nos falarmos depois de tanto tempo.

Seguimos em luta, mesmo separados!
Fique em casa, respeite a quarentena!

A nossa responsabilidade e senso de cuidado com o próximo é no momento a única arma que temos contra dois inimigos: o corona vírus e o bolsonarismo.

O Bolsonarismo é uma doutrina fanática baseada em teorias conspiratórias e informações falsas, fortalecido por redes na internet organizadas para disseminar conteúdo falso e manipulador, amparado por fundamentalistas religiosos e grupos de interesses econômicos, além de construir sua estrutura e discurso a partir de bases fascistas e antidemocráticas.

Nós trabalhadoras e trabalhadores não aceitaremos que nossa vida esteja abaixo do lucro de banqueiros e megaempresários.

Não aceitaremos que nossa sobrevivência seja submetida a garantia do superátiv primário.

Nossa vida não está à venda!

SEPE/RJ Núcleo Mesquita 

0

O SEPE- Núcleo Teresópolis está acompanhando o desenrolar das ações da Prefeitura acerca da implementação do Ensino à Distância, em caráter de excepcionalidade, em razão da situação de isolamento previstas pelas autoridades estaduais e municipais na prevenção e combate ao Coronavírus – COVID-19.

Diante das medidas adotadas pela Prefeitura por meio da divulgação do denominado Plano de Ação para atender aos alunos da rede municipal de ensino em situação de isolamento devido às medidas restritivas de combate ao coronavírus, Direção do Sepe- Núcleo Teresópolis entende que:


– O período de isolamento vem exigindo de todos os indivíduos um cuidado especial, inclusive coletivo, que impõe uma nova rotina de vida, higiene, alimentação, convívio social etc. Portanto, o isolamento domiciliar não pode ser considerado como um simples regime de home Office, nem tampouco férias!

– A maioria das famílias ainda está se organizando para se adequar às novas exigências sanitárias, sendo certo que os setores mais pauperizados da população, público alvo da rede pública, sequer têm garantido o mínimo, como água, sabão e alimentos.

– Da mesma forma, os profissionais de educação que têm pais e filhos estão precisando se adequar e, hoje, em razão do isolamento, não têm mais a mesma rotina de antes quando estavam na escola, pois, nesse contexto de pandemia, qualquer coisa que se faça deve-se ter cuidados com higiene redobrados.

– O Plano de Ação divulgado pela Prefeitura ignora que o público alvo da rede municipal de ensino são crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, portanto, que dificilmente têm acesso a um bom computador e tampouco a uma internet de qualidade. Nesse sentido, a principal preocupação do governo deveria ser a distribuição de cestas básicas às famílias dos estudantes mais pobres do município, o que ainda não aconteceu.

– Ignora igualmente que o acesso pelos profissionais da educação as plataformas mencionadas no Plano não serão feitas por telefones corporativos concedidos pelo poder público, mas através de seus aparelhos celulares, de uso pessoal, e pago por cada um que, eventualmente, possua seu celular (com ou sem acesso à internet).

– Também não há qualquer garantia de que todos os profissionais disponham igualitariamente de conexão estável e programas adequados, além dos conhecimentos técnicos, aptos ao fornecimento dos materiais pedagógicos que, outrora, seriam trabalhados presencialmente nas unidades escolares.

– A estratégia adotada no Plano de Ação para os alunos que não tiverem os meios disponíveis em casa para o acesso às aulas de dirigirem-se para as unidades escolares para obter materiais didáticos impressos caracteriza quebra do isolamento por parte de alunos e profissionais de educação, fundamental contra a disseminação do COVID-19.

– Por fim, importante mencionar que, no dia 1º de abril de 2020, foi publicada pelo Governo Federal a Medida Provisória nº 934/2020, que promove ajustes no calendário escolar de 2020.

A Referida MP dispõe que em razão da suspensão das aulas presenciais, como forma de evitar o contágio pelo COVID-19, as escolas da Educação Básica e as instituições de Ensino Superior poderão distribuir a carga horária de 800 horas anuais, no caso da Educação Infantil e dos ensinos fundamental e médio, em um período diferente dos 200 dias letivos previstos na LDB. Tal documento necessita, ainda, de aprovação do Congresso Nacional, podendo, inclusive, ser alterado. Somente depois, deverá ser validado pelos Sistemas de Ensino, no caso de Teresópolis, o Conselho Municipal de Educação.

Portanto, no entender do SEPE Teresópolis, ofertar um ensino flagrantemente deficitário certamente terá efeitos devastadores na qualidade do serviço, mais prudente seria aguardar a superação da pandemia e, com cautela e cuidado, retomar as atividades presenciais e, com isso, planejar a recuperação do tempo em que o isolamento foi a saída para o combate à pandemia do COVID-19, principalmente agora com a medida excepcional autorizada da pela MP 934/2020.

E por sermos contrários às providências que possam significar a implementação do EaD por parte do governo e o rompimento do isolamento social, o SEPE TERESÓPOLIS orienta que não sejam enviados quaisquer materiais produzidos pelos profissionais do magistério às direções das escolas, até que todas essas medidas sejam analisadas e oficializadas pelo Conselho Municipal de Educação que, na data de hoje, sequer, foi empossado.

Sobre a preocupação com o pagamento dos salários, que fique claro que não estamos em casa porque queremos, mas sim obedecendo a medidas restritivas de contato, isolados em nossas residências. Sendo assim, os profissionais da Educação, como qualquer outro servidor público, devem ter seus salários garantidos.

Em relação às horas extras, a legislação diz que são aquelas trabalhadas e computadas além da “hora normal de trabalho”, difícil de serem mensuradas neste período de isolamento. Entretanto, se município entender que a elaboração de “atividades complementares” – não computadas como reposição de aulas –, é um mecanismo para comprovar que profissionais estão cumprindo as horas extras, que a Prefeitura oficialize a garantia de tal procedimento.

Teresópolis, 02 de abril de 2020.

DIREÇÃO COLEGIADA SEPE TERESÓPOLIS

0