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O decreto do prefeito Marcello Crivela estabelece o dia 12/04 como data limite da suspensão das aulas na rede municipal. O Sepe/RJ manifesta, desde já, o seu repúdio a uma possível quebra do isolamento social horizontal. As recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Sociedade Brasileira de Infectologia estabelecem medidas efetivas para conter a pandemia do COVID-19, que atingirá seu pico nas próximas semanas. Por isso, solicita uma rápida manifestação da SME sobre a continuidade do isolamento social e do fechamento das Unidades Escolares (UEs). O sindicato não poupará esforços, no campo da política e da justiça, para preservar a vida da nossa comunidade escolar, mantendo todos os profissionais da educação e estudantes em casa!

Sobre as atividades complementares e cursos de formação:

Sobre as atividades complementares e cursos de formaçãoO Sepe/RJ reafirma sua posição. A deliberação do Conselho Municipal de Educação (CME) não autoriza a utilização de atividades online como substitutivas ao calendário letivo presencial e nem obriga a realização das mesmas.

Dessa forma, ao contrário de afirmações verbais, que assediam e trazem aflição a professores e estudantes, não existe autorização para uso obrigatório de plataformas online na rede municipal. Não existe a obrigatoriedade de realização de cursos, do uso de canais digitais e do envio de atividades pedagógicas, informação essa confirmada inúmeras vezes pela SME após contato com o sindicato. O Sepe/RJ continua alertando que a produção de atividades e sugestões pedagógicas são facultativas aos professores e só devem acontecer de forma voluntária caso o professor deseje e esteja em condições de manter vínculo afetivo, estimular à cultura, à leitura e à pesquisa, jamais como forma de dar continuidade ao calendário letivo! Orientamos ainda, para quem tiver condições, a importância de realizar ações de solidariedade à comunidade escolar como medida de acolhimento em meio a essa crise terrível. Jamais como forma de dar continuidade ao calendário letivo!

Assim sendo, o SEPE/RJ repudia veementemente:

– as solicitações de acompanhamento online de alunos com deficiência, como medida obrigatória, e a política equivocada de retorno das aulas a partir desse grupo tão fragilizado diante da pandemia!

– a pressão não oficial, e ilegal, acerca do preenchimento do Sistema 3.0 nesse período de pandemia! Que aulas estão sendo ministradas? Que presenças são essas se as aulas estão suspensas?

– a pressão sobre os profissionais da educação no tocante ao uso de seus telefones pessoais ou aplicativos de conversa como ferramentas de trabalho. Algumas unidades podem ser acionadas judicialmente, pois existem leis que regulam a produção de teleaulas e direitos de imagem!

Você, professor(a) ou funcionária(o): qualquer tentativa de assédio moral ou de superexploração do trabalho deve ser denunciada ao sindicato!

Você, estudante e responsável: qualquer ação, que coloque em risco a garantia do direito à educação para todos os alunos da rede municipal do RJ, será denunciada pelo Sepe ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)! É uma perversidade impelir responsáveis a reproduzirem apostilas e comprarem pacotes de dados (quando esses possuem algum acesso à internet!) diante das notícias de possíveis reprovações, faltas e futura perda de auxílios como o Bolsa Família!

Nossa obrigação é cumprir a quarentena! A obrigação dos governos é preservar as vidas! Fique em casa!

SEPE RJ – SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO 

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