Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Depto. Jurídico: (21) 2195-0457 / (21) 2195-0458 (11h às 16h).

A Lei Ordinária Municipal nº 6488/2019 impede o fechamento ou transferência de turmas da educação básica nas escolas municipais do Rio de Janeiro, com o ano letivo em curso, sem a prévia discussão e aval do respectivo Conselho Escola Comunidade (CEC). A lei, aprovada e promulgada pela Câmara de Vereadores carioca, é fundamental para impedir o fechamento de turmas no meio do ano, tendo como justificativa evitar prejuízos graves para os estudantes.

Em seu artigo 1º, a lei determina: “O fechamento ou transferência de turmas de turnos, com o ano letivo em curso, do Ensino Público Municipal em suas modalidades: educação infantil, educação fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial, quando couber, serão precedidos de manifestação do Conselho Escola Comunidade – CEC das unidades escolares sugeridas”.

Já em seu artigo 4º, a lei determina: “Em manifestação contrária da entidade (CEC) deverá ser proposta alternativa ao fechamento e transferência”.

Caso você saiba sobre o fechamento de turmas em escolas da rede municipal sem o aval do CEC local, denuncie ao Sepe a situação, no fone: (21) 2195-0450. 

A lei pode ser lida acessando aqui no site da Câmara de Vereadores.

0

De acordo com a Coluna do Servidor do Jornal O Dia (27/08), a SEEDUC garantiu que foram concluídos os estudos de impacto na folha salarial e os 14.304 professores e demais servidores da Educação estadual estão prestes a receber o pagamento do quinquenio em seus salários. A medida irá alcançar todos estes profissionais que, desde maio de 2018, aguardam o recebimento deste direito. A reportagem cita ainda que, segundo suas fontes, a equipe econômica do governo do estado encaminhou ontem (dia 26/8) à SEEDUC um documento sobre a análise do impacto finaneceiro com a concessão do adicional por tempo de serviço a cada cinco anos em efetivo exercício.

Veja mais pelo link:

https://tinyurl.com/y6z4663q

0

O veto ao Projeto de Lei 2053/2016 que garante a jornada de 30 horas para os inspetores de alunos das escolas da rede estadual está previsto para ir à votação nesta terça-feira, dia 27/08, às 14 horas, no plenário da Assembleia Legislativa. O Sepe convoca os inspetores e demais profissionais de educação da rede estadual a lotar as galerias da ALERJ para que possamos pressionar os deputados a derrubarem o veto do então governador Francisco Dornelles a este projeto que corrigia uma séria injustiça contra este segmento da categoria que ficou de fora da lei estadual que instituiu a carga horária de 30 horas para os demais funcinários administratvisos.

Entenda o que será votado amanhã e a importância da derrubada do veto

O veto total do então governador Dornelles ao projeto de lei 2.053/16, que adiciona os inspetores de alunos à categoria de pessoal administrativo educacional, sujeitos a 30 horas de trabalho por semana é importante para corrigir uma séria injustiça para com os inspetores de alunos, que ficaram de fora da lei das 30 horas para os funcioários e ainda são obrigados a cumprir 40 horas semanais. Desde o ano passado o veto esteve para ser votado por algumas vezes, mas a pauta sempre acabava derrubada pelos deputados do plenário.

O projeto de lei 2053/2016 e da autoria dos deputados Flávio Serafini (PSol) e Waldeck Carneiro (PT) e dos ex-parlamentares Comte Bittencourt e Tio Carlos, a proposta altera a Lei 1.348/88, que regulamenta o quadro de funcionários da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) e corrige a distorção que deixa de fora os inspetores de alunos da carga horária semanal de 30 horas.

A carga horária já havia sido estendida em 2016, por força de um projeto aprovado à época, a todos os profissionais administrativos, exceto os inspetores, e o projeto de lei 2.053 repara esta injustiça.

0