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A tramitação da reforma da Previdência continua no Congresso e a proposta apresentada pelo relator da Comissão Especial na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que discute o projeto enviado pelo governo Bolsonaro, que traz mudanças em relação à original sob inspiração do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM- RJ) continua ameaçando os nossos direitos. 
 
Os profissionais de educação (professores e professoras) serão muito atingidos e, por isso mesmos, devemos nos mobilizar e continuar pressionando os deputados do Rio de Janeiro para que não aprovem o projeto que está para ser aprovado na CCJ. No site Na Pressão  https://napressao.org.br/ criado pela CUT para ser uma plataforma de mobilização na internet, a categoria pode contatar os parlamentares e enviar mensagens exigindo que eles votem contra a reforma. Estes são os deputados do Rio que estão na Comissão e querem votar a favor da proposta: Daniel Silveira PSL/RJ, Márcio Labre PSL/RJ, Otoni de Paula PSC/RJ, Pedro Paulo DEM/RJ e Paulo Ganime NOVO/RJ.
 
Veja abaixo, os principais pontos considerados danosos aos interesses dos trabalhadores e ao modelo da Seguridade Social da Constituição contidos no substitutivo que está sendo discutido na Comissão Especial da Reforma da Previdência. Ao lado do texto do substitutivo vem a proposta das centrais sindicais:
 
– Professores: O direito à previdência dos professores foi desconstitucionalizado. Proposta: manter o Art. 201, § 8º;
 
– Cálculo do Benefício: Fórmulas de cálculo de benefícios nunca estiveram no texto. Esse dispositivo contraria até mesma o processo de desconstitucionalização. Proposta: supressão do art. 27 do substitutivo;
 
– Transição do art. 21: O substitutivo cria uma nova regra de transição no Art. 21, mas impõe um pedágio de 100% no tempo de contribuição faltante. Esse pedágio é muito alto e é calculado sobre um fator que o trabalhador não controla, porque o seu tempo de contribuição depende basicamente de ocupar uma posição formalizada no mercado de trabalho. Proposta: redução do pedágio para 20%;
 
– Transição do art. 5: O substitutivo cria uma nova regra de transição no Art. 5, mas impõe um pedágio de 100% no tempo de contribuição faltante. Esse pedágio é muito alto e é calculado sobre um fator que o trabalhador não controla, porque o seu tempo de contribuição depende basicamente de ocupar uma posição formalizada no mercado de trabalho. Proposta: redução do pedágio para 20%;
 
– Requisitos para a aposentadoria: a reforma constitucionaliza um sistema de duplo requisito para a aposentadoria, com idade mínima e tempo de contribuição, com o nítido propósito de aumentar a exclusão previdenciária. O novo requisito de 20 anos de contribuição para o homem e o aumento da idade mínima para a mulher, para 62, afastam o trabalhador de seus direitos. Proposta: suprimir o §2º, Art. 19
 
– Pensão por morte: a reforma constitucionaliza as determinações de que a pensão seja temporária e paga através de cotas familiares irreversíveis. Em contrapartida, retira do texto a garantia do salário mínimo como piso do benefício. Proposta: Supressão dos textos do Art. 201, V (piso do salário mínimo) e do Art. 24 do substitutivo;
 
– Abono/BNDES: o substitutivo reduz a linha de corte para acesso ao benefício de dois salários mínimos para pouco mais de um e desconstitucionaliza o valor do benefício, que passa a ser de ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO, e acaba com o repasse da parcela do PIS ao BNDES, que é uma importante regra para financiamento do banco. Essa descapitalização reduzirá a sua capacidade de financiar a geração de emprego e renda. Proposta: suprimir o Art. 239;
 
– Contribuição mínima: o substitutivo cria um piso contributivo mensal, desconsiderando (ou confiscando) as contribuições abaixo desse valor. Determina que o segurado complemente ou aglutine contribuições para que sejam consideradas. O empregado não determina o seu salário, nem escolhe ganhar menos que um salário mínimo. Será altamente prejudicial diante das novas formas de contratação da reforma trabalhista (temporário, intermitente e jornada parcial) Proposta: suprimir o novo Art. 195, § 14 da Constituição;
 
– Aposentadoria especial: o substitutivo praticamente acaba com a aposentadoria especial. Exige uma idade mínima. Também proíbe a conversão de tempo especial em comum. Com idade mínima e proibição de conversão, ao completar do tempo máximo de exposição ao agente nocivo, com idade inferior ao mínimo exigido, restará ao trabalhador permanecer em atividade, colocando a sua saúde em risco até ter a idade mínima para se aposentar. Proposta: suprimir os Arts. 20, § 1º, I e 26, §2º;
 
– Privatização da previdência complementar – Proposta: suprimir o Art. 40, §15 da CF e art. 202, §4º da CF.
 
– Benefícios não programados: a reforma permite a privatização da cobertura de todos os benefícios não programados, sejam acidentários, decorrentes de enfermidades, maternidade etc. Proposta: suprimir as modificações do Art. 201, §10 da Constituição e o novo Art. 9, §2º do substitutivo;
 
– Desconstituição do Orçamento da Seguridade Social: a proposta de segregação contável das áreas de saúde, previdência e assistência social, prevista pela nova redação do Art. 194, § VI da CF, na prática acaba com a integralidade do OSS, o seu modelo de financiamento e o disposto no §2º do Art. 2º do Art. 195. Proposta: Suprimir modificação do Art. 194, Parágrafo único, VI
 
– Acumulação de benefícios – Proposta: Suprimir o Art. 25
 
– Regulamentação da Reforma: Assegurar que alteração das regras previdenciárias NÃO seja feita por medida provisória – a vigência imediata de regras regulamentadoras provisórias cria transtornos como os que derivaram das alterações do seguro desemprego em 2015. Proposta: Acrescer Art. como na EC 5 e 6 “Art. 246. É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada a partir de 1995.”
 
– Desconstitucionalização RPPS: Quase todas as disposições da previdência do regime próprio dos servidores foram desconstitucionalizados, e vão depender de regulamentação posterior, podendo ser estabelecidas regras diferenciadas em cada estado e município.
 
– Contribuição dos servidores – incisos V ao VIII do art. 11 do Substitutivo
 
– Rural: além de elevar o requisito de tempo de contribuição do homem para 20 anos, o substitutivo determina que as regras de comprovação desse tempo sejam alteradas quando o CNIS atingir apenas 50% da população rural. Isto colocará a metade dos trabalhadores sem condições de exercer o seu direito à aposentadoria. Além disso, ainda submete essa categoria ao limite mínimo de contribuição (nos termos do Art. 195, §14). Proposta: excluir os rurais do disposto no Art. 20 do substitutivo e alterar o §1º do art. 26 do Substitutivo.
 
– Aposentadoria nas estatais: o substitutivo determina a quebra do vínculo de emprego com a aposentadoria do trabalhador. Pelo texto, somente as empresas estatais ficariam dispensadas dos ônus de demitir um funcionário que solicitasse aposentadoria. Esse diferenciação se contrapõe a um dos princípios do texto que impede o favorecimento fiscal em relação às demais empresas. Proposta: supressão do art. 37, § 14 da Constituição;
 
– Confusão de indenizações com previdência: os anistiados têm direito a reparações de caráter indenizatório que não podem ser confundidos com direitos previdenciários. Proposta: supressão das modificações do Art. 8º, § 8º do ADCT.
 
FONTE FETEERJ
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Os profissionais da rede estadual, reunidos em assembleia no dia 29 de junho aprovaram a moção de apoio abaixo pela permanência da UERJ em Teresópolis.
 
Moção de apoio à permanência da UERJ em Teresópolis
 
Os profissionais de educação da rede estadual, reunidos na assembleia do dia 29 de junho de 2019,  manifestam total apoio à permanência e ampliação do campus da (UERJ) em Teresópolis, visto que é a única Instituição de Ensino Superior Público na cidade, que  oportuniza a estudantes provenientes da classe trabalhadora educação pública, gratuita e de qualidade, por meio de cursos graduação e pós-graduação que trarão ao Município profissionais de excelente formação. Somos contrários à transferência do curso de Turismo e o fim dos cursos de pós-graduação! 
 
O fechamento da UERJ significa empurrar a juventude, os estudantes mais pobres, para os monopólios existentes na cidade, que transformam a educação em mercadoria, nos quais ou o estudante fica endividado, ou  interromperá o sonho de formação acadêmica. 
 
Lutar pela permanência da UERJ em Teresópolis é lutar pela educação pública. Por isso dizemos  #FicaUerj! 
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O prefeito Marcelo Azeredo (PPS) de São Gonçalo descumpriu o TAC ( Termo de Ajuste de Conduta), assinado em outubro de 2018, após uma greve de mais de 70 dias. Diante disso, a categoria fará uma paralisação no dia 03 de julho (quarta-feira). Pela manhã ,às 10 horas, será realizado um ato na escadaria da Prefeitura. Na parte da tarde, às 14h, no Colégio Municipal Presidente Castello Branco a rede fará uma assembleia, para discutir os rumos da mobilização.

No sábado, dia 29/06, a assembleia dos profissionais de educação da rede estadual aprovou moção de repúdio contra a prefeitura de São Gonçalo por cassar as licenças sindicais da rede municipal daquele município – leia mais sobre essa situação aqui. A assembleia também decidiu repudiar todos os ataques à liberdade sindical que diversas prefeituras estão aplicando.

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