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O Sepe alerta as merendeiras, inspetores de alunos e agentes educadores II da Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro (SME/RJ) que o prazo para a entrega dos documentos para a mudança de escolaridade vence segunda-feira (24/06). Com isso, os referidos profissionais têm somente dois dias para fazer a entrega dos documentos às CREs, pedindo a correção: esta quarta-feira (19) e a próxima segunda-feira (24); isso porque será feriado na quinta-feira (20) e ponto facultativo dia 21.
 
Por isso mesmo, o Sepe pede atenção aos funcionários para o cumprimento do prazo.
O Sepe entrou em contato com a SME RJ para tratar da possibilidade da extensão do prazo para a entrega de documentos referentes à correção da escolaridade dos funcionários (merendeiras, inspetores e agentes educadores),
 
Em resposta, a Gerência de Recursos Humanos (GRH) da SME afirmou que: o prazo foi estipulado para que houvesse tempo hábil de confecção de folha suplementar. A entrega fora do prazo não será impedida, mas poderá não haver tempo hábil para inclusão da matrícula em folha suplementar.
 
Sobre a possibilidade de extensão do benefício da correção da escolaridade para os cargos de servente e copeira, a GRH da SME informou que esses não são cargos exclusivos da Educação, por isso não foram contemplados na Lei 6323/2018. Nesse caso, a extensão desse direito só seria possível com a sanção de uma nova Lei direcionada aos cargos em questão.

Por isso mesmo, o Sepe pede atenção aos funcionários para o cumprimento do prazo. Ao lado, na foto, o documento original da SME/RJ.

Leia também: Nota do Sepe sobre correção da escolaridade dos agentes educadores e merendeiras da rede municipal do Rio.

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O Departamento Jurídico do Sepe/núcleo de Resende obteve ganho de causa em mandado impetrado contra o prefeito do município por não conceder reajustes inflacionários desde 2015. No mandado, os advogados do sindicato argumentaram que a ausência deste “reajuste da inflação” (revisão geral anual) desde 2015 submeteu os profissionais de educação municipais à ostensiva redução salarial, em decorrência das perdas inflacionárias acumuladas. E contra tal situação vergonhosa (sobretudo porque os salários já são muito baixos), com fundamento no art. 37, X da Constituição Federal, recorreu-se à justiça. 
 
O juiz Marvin Ramos Rodrigues Moreira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Resende, acatando a argumentação jurídica e atendendo os pedidos do Sepe, determinou que o prefeito elabore projeto de lei em até 60 dias, contemplando a perda inflacionária de todo o período (desde 2015). Caso não obedeça à Justiça, o juiz garantiu que concederá diretamente o reajuste, inclusive com direito ao retroativo. Nas palavras do próprio magistrado:
 
“Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para CONCEDER A INJUNÇÃO, com fulcro no art. 8º, da Lei 13300/2016 e determinar que o chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 dias, por ser detentor exclusivo da atribuição legislativa capaz de sanar a omissão, elabore o referido projeto de lei e o encaminhe à respectiva Casa Legislativa, o que se fará com o fito de reajustar a perda inflacionária acumulada no período pleiteado, nos termos do artigo 37, X, da CRFB, sob pena de, violado o referido prazo, seja o direito constitucional reclamado efetivado, diretamente, nos termos preceituados na Lei n.º 13.300/16, o que se apurado em liquidação de sentença, pelo INPC do período, observando-se a prescrição quinquenal.”
 
O n° do proc. é 0006930-98.2017.8.19.0045.
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Em julgamento do mérito da Ação Judicial nº 0003413-86.2017.8.19.007, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Seropédica, Dr. Guilherme Grandmasson Ferreira Chaves, confirmou a legalidade da  licença sindical dos diretores do Sepe sem o corte de seus vencimentos.
 
Em 2017 a secretária de Administração e a secretária municipal de Educação cortaram o pagamento dos diretores do sindicato que estão licenciados, sob a alegação de que era ilegal ter a licença e continuar recebendo os salários normalmente.
 
O Departamento Jurídico do Sepe acionou a Justiça para garantir o direito constitucional da livre associação sindical. Em decisão liminar, o próprio juiz reconheceu a ilegalidade do ato e determinou o retorno dos salários. A prefeitura de Seropédica, insatisfeita com tal decisão, recorreu ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores da 17ª Câmara Cível, ao julgarem o recurso da prefeitura, decidiram por unanimidade que o corte dos salários era ilegal.
 
Agora, o mérito da ação foi julgado em definitivo, sendo garantida a legalidade do pagamento de salários aos licenciados.
 
A vitória de hoje é uma vitória de toda a categoria, pois garante um sindicato livre, autônomo e atuante. 
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