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O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação – núcleo de Barra Mansa obteve liminar proibindo que o prefeito, secretários ou diretores criem obstáculos ou exijam autorizações prévias ao ingresso dos dirigentes sindicais do Sepe nas escolas, sob pena de responder por crime de desobediência aquele que desrespeitar a decisão.
 
Na ação civil pública n° 0006447-51.2018.8.19.0007, o Departamento Jurídico do sindicato frisou que a atuação combativa da entidade contra as arbitrariedades de Drable e Vantoil culminaram na atitude despótica do secretário em proibir a atuação sindical legítima, condicionando o ingresso de representantes do Sepe à sua autorização. 
 
Os advogados do Sepe frisaram que isso feriria frontalmente a convenção n° 135 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), a liberdade de associação e outros direitos de natureza constitucional, que garantem que os sindicatos defenderão os direitos individuais e coletivos da categoria, o que estaria prejudicado com a medida do governo.
 
Acatando a argumentação do jurídico, a juíza Anna Carolinne Licasalio da Costa, da 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa, pôs fim à arbitrariedade. Nas palavras da juíza:
 
“É da natureza da fiscalização que a mesma se dê sem prévia autorização ou aviso, a fim de que a situação fática não seja maquiada superficialmente, escondendo irregularidades. Assim, ressalvado o acesso de documentos e áreas estratégicas e dotadas de sigilo máximo segundo a lei de acesso à informação, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA NA INICIAL, determinando que os réus e seus agentes se abstenham de criar obstáculos ou exigir autorizações prévias ao ingresso e circulação dos dirigentes sindicais nos locais de trabalho abrangidos pela atividade sindical da entidade autora, sob pena de crime de desobediência.”
 
A juíza determinou urgência máxima na cientificação do Município da decisão.
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