Veja no cartaz ao lado os horários do plantão jurídico do núcleo:
Depois de causar o repúdio e a revolta de toda a sociedade por causa de uma carta enviada aos diretores de escolas do país inteiro na qual incluiu o lema do governo Bolsonaro e o envio de vídeos da leitura da mesma aos alunos formados no pátio, o ministro da Educação, Ricardo Velez, voltou atrás novamente. Na semana passada, depois das denúncias na imprensa e da condenação de profissionais e órgãos ligados ao setor educacional, Velez havia retirado o lema do governo federal da carta. Hoje (28/2), o portal do UOL noticiou que o ministro, agora, recuou novamente e cancelou a solicitação dos vídeos nas escolas. Velez, que teve sua nomeação unanimemente contestada por causa da sua defesa de projetos como o Escola Sem Partido entre outros temas polêmicos, desde o início de sua gestão tem se marcado por declarações, no mínimo, escandalosas, que mostram o seu total despreparo para ocupar um cargo público e de importância fundamental.
O cancelamento da solicitação de vídeos enviados pelas escolas se deu justamente num momento em que estudantes em todos país organizam uma mobilização para enviar a Brasília gravações mostrando a realidade das escolas e os problemas enfrentados pela comunidade escolar, como falta de condições de infra-estrutura e instalações precárias e os baixos salários dos profissionais de educação.
Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenaram o Estado do Rio de Janeiro por causa das condutas do ex-diretor regional administrativo e da ex-diretora do Colégio Estadual Farnicso Torres, por atos praticados pelos mesmos contra a diretora do Sepe Volta Redonda Juliette Guarino Dutra, durante o ano de 2014. Segundo a relatora , desembargadora Mônica Maria da Costa, ficou comprovadoq ue a autora foi constrangida pela diretora na frente de seus colegas de trabalho, além de ser rotineiramente humilhada, e que o ex-diretor da Regional não observou os procedimentos de apuração da denúncia, que demoraram a ser realizados e foram feito de forma equivocada.
O Estado foi condenado a reparar a servidora por danos morias, por conta da regra constitucional de que as pessoas jurídicas de direito público, como o Estado, respondem por danos causados por seus agentes. Sabemos que o assédio moral, assim como os baixos salários, as precárias condições de trabalho, o autoritarismo e outras mazelas que vivemos nas escolas, sejam elas de qualquer rede, somam-se para tornar nosso trabalho um fardo mais difícil de ser levado. Por isso é fundamental entrar em contato com o Sepe em casos desse tipo para que possamos tomar da devidas providências jurídicas para banir este mal do nosso cotidiano de trabalho.
Em reunião realizada no dia 26/2, a direção da Regional IX, entre outras decisões, estabeleceu a data para eleição de representantes de escolas (do dia 11/03 até 15/03). Também foi definido que ocorrerá uma assembleia de representantes de escola no dia 15/3 para definir a escolha dos representantes de base para atuar nos Conselhos Deliberativos ordinários do estado e do município, além do Conselho Deliberativo Orçamentário que está marcado para 16/03. A assembleia de repreesentantes do dia 15/3 será realizada às 18h, na sede da Regional IX.