Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Depto. Jurídico: (21) 2195-0457 / (21) 2195-0458 (11h às 16h).

O Colégio Estadual Central do Brasil realizará um debate sobre educação democrática, nesta terça-feira (dia 5 de fevereiro), às 16h.  A paletra Educação Democrática é uma realização do Conselho Escolar co CECB e contrará com a participação do professor Doutor Fernando Penna (UFF). O evento será realizado no auditório da escola (Rua Rio Grande do Sul, 49 – Méier), a partir das 16h. 

0

A direção do Sepe protocolou hoje (dia 4/2) um requerimento no Ministério Público da Educação,  questionando a realização do concurso para Professor Adjunto da Educação Infantil (PAEI), requerendo posicionamento dos procuradores do MP e a convocação imediata do banco de concurados PEI e o reconhecimento dos AEis no Magistério. Veja o teor do requerimento entregue hoje pelo Sepe aos procuradores do MP Educação pelo link abaixo:

http://www.seperj.org.br/admin/fotos/boletim/boletim3348.jpg

0

A greve de 1979 na rede estadual foi marcante para o Sepe-RJ e ajudou a forjar o sindicato e a categoria nas lutas que viriam. Se você, profissional da educação, aluno, pai ou responsável, participou daquela grande mobilização, mande-nos uma mensagem sobre sua experiência neste movimento que mudou a história das lutas da educação pública no Rio de Janeiro.
 
Envie o e-mail para: [email protected]
0

EM DEFESA DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE RIO:
não à precarização e pela imediata valorização dos seus profissionais!!!
 
No primeiro dia de fevereiro, a SME publicou a Circular E/SUBG/CGRH n° 01/2019, que, na prática, legitima a falta de professores de Educação Infantil nas salas de atividades. O documento, nas suas principais definições, é genérico, justificando uma situação ilegal no que diz respeito ao AEI, um cargo que ainda não teve sequer a correção da escolaridade para o magistério garantida.
 
No item I, a SME afirma: “afastando-se qualquer argumento de que o auxílio só possa se materializar na presença do professor até porque a escola é composta por uma equipe pedagógica com profissionais de magistério na direção.”
 
Essa determinação genérica autoriza a existência de agrupamentos da EI com a presença somente de AEIs,  confrontando-se com as DNEIs, precarizando o atendimento às crianças e bebês e o trabalho de agentes e professores, inclusive dos diretores que já possuem uma sobrecarga enorme de trabalho nas creches e EDIs. Caso a circular não seja revista, ela ameaça também a convocação do banco de PEI’s, aprovados em Concurso Público. 
 
Ao estabelecer a possibilidade de punição aos AEIs, no item IV da circular, a SME abre mão do seu papel de mediação e de zelo em prol de um convívio saudável, que garanta boas práticas pedagógicas, e inicia o ano letivo acirrando ainda mais os conflitos no interior das unidades da EI.
 
É fundamental compreender que a circular 01, tal como está escrita, atinge não apenas aos AEIs. Ela referenda uma situação denunciada há muito tempo pelo sindicato: a dura realidade de professores que, diante de condições precárias, permanecem sozinhos em turnos, e muitas vezes durante toda a sua jornada, em agrupamentos de 25, 28 até 30 crianças, desrespeitando a legislação existente.
 
Por fim, a criação, em dezembro de 2018, do cargo de Professor Adjunto de Educação Infantil, o PAEI – com carga horária de 40h e salário menor, mas com atribuição semelhante – não resolverá os problemas da EI da rede municipal do RJ. Pelo contrário, mais erros, mais conflitos no interior das unidades e a ameaça concreta de transformar PEIs e AEIs em categoria em extinção, como lamentavelmente ocorre com os PII e PI.
 
A qualidade das condições de atendimento e de trabalho na educação infantil da rede municipal do Rio está diretamente relacionada às demandas dos profissionais da educação, já conhecidas e aprovadas em suas assembleias. Visando mediar os conflitos e retomar o diálogo no seio da educação infantil, o sindicato reafirma a necessidade da suspensão imediata da Circular n° 01/2019. Uma circular – que não é decreto, não é lei, não é resolução – não pode se sobrepor às legislações existentes! 
 
Visando atender ao princípio da valorização dos profissionais da educação, fundamental para consolidar uma educação infantil de qualidade, o sindicato reafirma a necessidade urgente de:
 Implementação imediata de 1/3 de atividade extraclasse para PEI, PII,PI, PEF!
– Correção da escolaridade e transformação do cargo de AEI para cargo de magistério!
 
– Convocação de todo o banco de concursados PEIs e PEFs!
 
– Migração dos PEIs e P2s 22,5 h para o regime de 40 h, se assim desejarem!
 
– Revogação da Lei 6433, que cria o cargo de PAEI!
 
– Professores de múltiplas linguagens na EI!
 
– Nenhum professor sozinho na pré-escola!
 
– Respeito aos quantitativos de crianças por agrupamento durante toda a jornada escolar! 
 
É preciso garantir a unidade de todos os profissionais de educação nesta luta. Não podemos ficar uns contra os outros! Unidade para lutar contra os ataques à educação pública e gratuita e à retirada de direitos!
 
ASSEMBLEIA DA REDE MUNICIPAL DO RIO, DIA 16/02/2019, NO CLUBE MUNICIPAL, 10H. Compareça e traga seu contracheque e identidade para o cadastramento.
 
 
0