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Na última segunda-feira (dia 17 de dezembro), por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, a pedido do Sepe/RJ, declarou inconstitucional as alterações na Lei Orgânica do Município de Itaguaí que diminuía o número de licenças sindicais mediante regulação draconiana e tornava facultativa (e não mais obrigatória) a participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas no âmbito educacional. O acórdão ainda não foi publicado, mas a certidão de julgamento em anexo atesta o resultado.

http://www.seperj.org.br/ver_noticia.php?cod_noticia=21265

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Na última segunda-feira (dia 17 de dezembro), por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, a pedido do Sepe/RJ, declarou inconstitucional as alterações na Lei Orgânica do Município de Itaguaí que diminuía o número de licenças sindicais mediante regulação draconiana e tornava facultativa (e não mais obrigatória) a participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas no âmbito educacional. O acórdão ainda não foi publicado, mas a certidão de julgamento em anexo atesta o resultado.

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