Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Depto. Jurídico: (21) 2195-0457 / (21) 2195-0458 (11h às 16h).

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados, em Brasília, que discute o “Programa Escola sem Partido” (PL nº 867/2015) marcou para esta quarta-feira, dia 31, a votação da proposta. Conhecida como Lei da Mordaça, o projeto quer censurar os professores e professoras, rasgando a Constituição Nacional que garante em seu artigo 206 a liberdade de expressão dos professores em sala de aula.

O Sepe pede aos profissionais da educação que cobrem dos deputados da Comissão o voto contra o PL – leia aqui os integrantes da comissão.

O relator do PJ apresentou um substitutivo que prevê que cada sala de aula terá um cartaz com seis “deveres” do professor. Um dos deveres determina que o professor não poderá cooptar os alunos para nenhuma corrente política, ideológica ou partidária. Outro dever prevê que o professor não poderá incitar os alunos a participar de manifestações.

Em 2017, o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar suspendendo integralmente a Lei da Mordaça no estado de Alagoas, aceitando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Contee; a decisão do ministro é um passo essencial para barrar todas as propostas similares que tramitam no Congresso Nacional e nas assembleias legislativas e câmaras municipais de todo o Brasil.

Veja o cartaz do Sepe com os direitos dos professores em sala de aula – foto ao lado

 

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O Sepe Petrópolis  ajuizou uma ação, em abril de 2018, pleiteando o cumprimento do reajuste/revisão geral dos profissionais da educação do Município de Petrópolis, referente aos anos de 2016 e 2017, no montante de 9,54%. 
 
Nesta segunda-feira, dia 30 de outubro, foi proferida sentença de procedência, isto é, favorável aos pedidos do SEPE, determinando que o Município de Petrópolis cumpra com o reajuste de 2016 (6,2%), instituído por lei municipal, e com a revisão anual de 2017 (3,34%), prevista no texto constitucional. 
 
Foi fixado um prazo de 45 dias para o cumprimento da decisão, mas ainda cabe recurso ao município. O descumprimento pode gerar multa de R$350 mil fixos e R$3.500 diários contra o prefeito e o secretário de Administração. 
 
O Departamento Jurídico do Sepe seguirá acompanhando o desenrolar desta ação,
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O Jornal Extra publica hoje (dia 30) uma matéria divulgando que o governo do Estado do Rio liberou as regras e o calendário de recenseamento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas. Segundo a reportagem, a atualização cadastral será feita a partir de 12 de novembro de 2018. O Jornal alerta que os empregados públicos, ocupantes de cargos comissionados, servidores temporários e beneficiários de pensões especiais custeadas pelo Tesouro Estadual, que tenham sua folha de pagamento gerida pela Secretaria estadual de Fazenda e Planejamento, também deverão passar pelo procedimento. A convocação será feita de acordo com o mês de aniversário. Confira as datas abaixo.
 

Confira as datas

Aniversariantes – Período de recenseamento / Dias úteis

Nascidos em novembro – de 12 a 23 de novembro de 2018

Nascidos em dezembro – de 11 a 24 de dezembro de 2018

Nascidos em janeiro – de 11 a 25 de janeiro de 2019

Nascidos em fevereiro – de 11 a 25 de fevereiro de 2019

Nascidos em março – de 11 a 25 de março de 2019

Nascidos em abril – de 11 a 25 de abril de 2019

Nascidos em maio – de 13 a 24 de maio de 2019

Nascidos em junho – de 11 a 25 de junho de 2019

Nascidos em julho – de 11 a 25 de julho de 2019

Nascidos em agosto – de 12 a 23 de agosto de 2019

Nascidos em setembro – de 11 a 25 de setembro de 2019

Nascidos em outubro – de 11 a 25 de outubro de 2019

Como deve ser a declaração de residência, se endereço não puder ser comprovado

Eu________________________________________________________documento de identidade_________________________ órgão exp._______________________ CPF ______________________ nacionalidade ________________________________________ naturalidade _____________________ telefone (DDD e n°) _____________________________ celular (DDD e n°) _________________________ e- mail_______________________________ Na falta de documentos para comprovação de residência, DECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado à ___________________________________________, Bairro _________________________________, Cidade ________________________________, UF _______ e CEP ________________. Declaro, ainda, estar ciente de que se comprovadamente falsa a declaração estar sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.

Rio de Janeiro, ____ / _________ / ________

Assinatura do requerente

Todo o processo será feito numa agência do banco onde o interessado recebe seu pagamento. Ao fim da atualização cadastral, a pessoa receberá um comprovante de que passou pelo recadastramento. Veja a matéria do Extra pelo link abaixo:
 
 
(com Jornal Extra)
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O Jornal Extra anunciou hoje (dia 30) que a Secretaria de Estado de Fazenda e o Rioprevidência anunciam hoje (dia 30/10) as regras para o início do recenseamento e da prova de vida dos aposentados e pensionistas vinculados ao Estado do Rio. A medida estava prevista desde 2017, quando o governo assinou com o Bradesco a implementação do cadastramento anual pelo Rioprevidência. A medida foi adiada por diversas vezes, antes de ser implementada.
O Rioprevidência ainda vai divulgar a data de início da prova de vida, assim como as regras para o funcionamento do cadastramento. Vale lembar que o recenseamento e a prova de vida servem para validar o direito de cada beneficiário à aposentadoria ou pensão. Caso o participante não faça a comprovação, terá o pagamento suspenso. (com Jornal Extra) Veja a publicação pelo link abaixo:
 
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