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No dia 6 de setembro, a secretária municipal de Educação, Talma Suane, publicou a Resolução SME-RJ nº 88, alterando o anexo da Resolução nº 33 de dezembro de 2017, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 81, de 01 de agosto de 2018, que institui o Calendário Escolar da Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2018.

A nova resolução dispõe o seguinte:

Art.1º Ficam acrescidos no Calendário Escolar da Secretaria Municipal de Educação, instituído para o ano letivo de 2018 pela Resolução SME N.º 33, de 08 de dezembro de 2017 e suas alterações, Centros de Estudos Parciais, destinados a todos os Professores regentes.

Art. 2º Para os efeitos previstos no art. 1º, fica alterado o Anexo à Resolução SME N.º 33, de 08 de dezembro de 2017 e suas alterações, que passa a vigorar na forma que acompanha a presente Resolução.

Art.3º Os casos omissos serão resolvidos pela Titular da Pasta. Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

A publicação desta resolução é uma vitória da persistência do Sepe e da categoria e um passo para a conquista do 1/3 de atividade extraclasse prevista no parecer 18 do MEC, para atividades de formação, avaliação e de planejamento, podendo, parte deste tempo, ser cumprido fora da unidade escolar.

Durante os últimos anos, realizamos uma série de lutas, paralisações, audiências e idas ao Ministério Público para denunciar o descumprimento da parte dos governos da Lei.

É fundamental a categoria lembrar que a proposta emergencial dos “centrinhos” foi feita pelo Sepe e apresentada no fórum do 1/3 pelos diretores e representantes de base – leia a proposta enviada à SME-RJ.

Com essa medida, alcançamos uma Vitória parcial. Precisamos continuar organizados para garantir, integralmente, a aplicação do 1/3 Extraclasse.

Nesse dia 12 de setembro, primeiro dia da greve de advertência de 48h na rede municipal, a diretoria do Sepe e os profissionais da educação vão percorrer as escolas que ainda não paralisaram e discutir no C.E. parcial a importância da luta para garantir direitos.

Para o Sepe, o Centro de estudos é uma atividade de todos os trabalhadores que participam do processo pedagógico em nossas unidades escolares. Por isso, reivindicaremos que a SME-RJ incorpore também os AEIs e os AAEEs nos Centros de Estudos Parciais, visto que já participam dos CEs integrais.

A publicação desta nova resolução é uma prova da importância da luta para dos profissionais da rede municipal do Rio de Janeiro, tendo sido um passo importante na mobilização pelo cumprimento da lei 11.738/2018 (Lei do Piso Salarial do Magistério), que determina que 1/3 da carga horária dos docentes seja destinada para as atividades extraclasse.

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O Sepe Nova Iguaçu acompanhou a situação das escoals da rede municipal que, durante toda a semana passada, tiveram que funcionar com horário reduzido por causa da falta de funcionários de limpeza. O problema ocorreu por que o contrao com a firma terceirizada de limpeza foi interrompido no dia 31 de agosto e, até agora, a licitação para contratação de nova empresa ou continuidade da anterior se encontra em andamento, o que mostra bem a falta de planejamento do executivo municipal. Na semana passada, para conseguir que as escolas funcionassem de maneira precária, as próprias equipes pedagólgicas nas unidades tiveram que realizar a manutenção da limpeza. Mas os profissionais reclamam que a situação é insustentável, já que a licitação iniciada no dia 04/9 foi interrompida e será retomada nodia 11/9 e ainda terá pela frente o prazo para os recursos.

Mesmo em meio a esta situação, a Secretaria Municipal de Educação está convocando os profissionais para que retomem as atividades em horário normal. Sem levar em conta a impossibilidade de profissionais e alunos desempenharem suas atividades em meio ao ambiente insalubre das unidades sem limpeza há uma semana, a Secretaria também está convocando os funcionários da empresa JB, que teve o contrato vencido, para o estabelecimento de uma "parceria" sem a garantia de qualquer direito trabalhista.

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