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O Juízo da 2a. Vara do Trabalho de Petrópolis julgou improcedente a Reclamação Trabalhista interposta pela FESEP que pleiteava o desconto da Contribuição Sindical (Imposto Sindical) de todos os Servidores Públicos do Município de Petrópolis, inclusive, os Profissionais de Educação da Rede Municipal.

Na sentença, o Juízo reconheceu a constitucionalidade da Lei 13.467/17, que pôs fim à obrigatoriedade do desconto do Imposto Sindical, uma vez que a Constituição da República estabelece a liberdade de associação.
Dessa forma, prevaleceu o entendimento do SEPE, que se habilitou na ação como Terceiro Interessado, de que tal desconto era indevido em virtude da decisão da categoria aprovada em Congresso do SEPE de não descontar o Imposto Sindical.

Da decisão cabe recurso, que caso seja interposto, não deve obter êxito em razão do entendimento firmado pelo STF, em recente julgamento, no mesmo sentido.

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A comissão especial da Câmara dos Deputados está discutindo o projeto de lei nº 7180/2014 que propõe o Escola Sem Partido e pode aprovar hoje (dia 4/7) o projeto. Caso haja tal aprovação, a decisão da comissão não precisará ir para discussão no plenário e o PL será enviado diretamente para o Senado. Se os senadores aprovarem o projeto Escola Sem Partido passará a valer em todo o territorio nacional.
 
Com a apresentação do parecer do relator no dia 20 de junho a comissão entrou na fase de Discussão e Votação. Desta forma, a votação para aprovar o substitutivo do PL Escola Sem Partido que o relator apresentou (ainda pior que o PL original) pode ocorrer em qualquer uma das reuniões da comissão e a próxima está agendada e confirmada para esta  quarta-feira, 04/07. 
 
Praticamente todos os integrantes desta comissão especial são favoráveis ao projeto. Jà foram realizadas várias audiências de Instrução da comissão, quando inúmeras pessoas foram ouvidas para que os deputados pudessem, supostamente, votar com propriedade. Entretanto os deputados praticamente só chamaram pessoas favoráveis ao projeto, sendo que o próprio criador do Movimento Escola Sem Partido (2004) e do projeto de lei Escola Sem Partido (2014), o advogado Miguel Nagib, foi chamado para falar seis vezes na comissão.
 
O Escola Sem Partido é um projeto reacionário que visa destruir todos os avanços conquistados na educação desde a constituição cidadã de 1988 e, principalmente, o que foi conquistado desde os anos 2000. O Escola Sem Partido pretende proibir todas as discussões sobre desigualdades sociais, sejam elas baseadas em classe, em raça, em filiação religiosa, em gênero, em sexualidade etc. O PL propõe inclusive que um cartaz seja afixado nas salas de aulas com as normas da lei.
 
Além disso, o Escola Sem Partido, como está escrito no próprio projeto de lei, tem por objetivo agir sobre as práticas em sala de aula, sobre todos os materiais didáticos e paradidáticos, sobre o ENEM e sobre os concursos para o magistério.
 
Lembramos que,  em março do ano passado, o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo integralmente a Lei do escola sem partido aprovada pelos deputados estaduais no estado de Alagoas.
 
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