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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça/RJ publicou o acórdão do julgamento dos agravos internos no mandado de segurança nº 0035550-71.2011.8.19.0000, que reafirmou entendimento que a contribuição sindical (imposto sindical) devida por todo e qualquer servidor, seja ele sindicalizado ou não, e que será destinada ao SINDSERJ se dá por exclusão, ou seja, será devida por todo servidor que não se encontre vinculado a um sindicato específico, conforme ofício do MTE, veja a cópia pelo link http://www.seperj.org.br/admin/fotos/boletim/boletim3254.pdf . Segundo a decisão, cabe ao Estado do RJ identificar esses servidores e proceder ao recolhimento da respectiva contribuição. 
 
A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do RJ representa mais um vitória para o Sepe/RJ que, por ser um sindicato próprio da categoria específica dos profissionais de educação, há tempos pleiteia o não desconto do imposto sindical dos profissionais de educação para o SINDSERJ e a devolução para a categoria dos valores indevidamente descontados. 
 
Diante disso, aguardamos o cumprimento imediato pelo Estado do Rio de Janeiro do acórdão e a devolução imediata para a categoria dos profissionais de educação dos valores do imposto sindical indevidamente descontados.
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