Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Depto. Jurídico: (21) 2195-0457 / (21) 2195-0458 (11h às 16h).
A direção do Sepe vem questionando há várias semanas a SEEDUC, através principalmente da  Subsecretaria de Gestão de Pessoas, sobre o retorno das férias no dia 31 de janeiro. A SEEDUC se mantém irredutível, em uma atitude de total desrespeito aos profissionais de educação e à toda comunidade escolar. Diante da postura da Secretaria de Educação, o Departamento Jurídico do SEPE vem tomando as medidas cabíveis. A Direção do Sepe vem a público mais uma vez repudiar mais essa medida autoritária e ilegal da Seeduc de Victer!
 
Seguimos com as medidas políticas e jurídicas. A ação jurídica do Sepe solicita o não retorno dia 31/01, via liminar, respeitando as férias. Caso esta etapa não tenha sucesso, cobramos pagamento de hora-extra pelo retorno ilegalmente antecipado, assim como a não aplicação de código 30 (falta) aos ausentes.
 
Enquanto não se reverte o injusto retorno dia 31/01, ilegalmente, a Seeduc lancará falta / código 30.
 
Convocamos a categoria para participar da assembleia do sábado 03/02, às 11h, no Clube Municipal (Rua Haddock Lobo 359 – Tijuca) para preparar o plano de lutas e enfrentar de forma global o conjunto de ataques da SEEDUC aos profissionais da educação.
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Diretores eleitos das escolas estaduais redigiram uma carta aberta, criticando a política do governo estadual e da SEEDUC de redução de turmas e vagas na rede estadual. O Sepe parabeniza as direções de escolas estaduais eleitas que assinaram o manifesto contra a política de desinvestimento da educação do Estado, lembrando que os secretários de educação, os governos e seus projetos passam. Quem constrói cotidianamente a escola pública são os profissionais de educação e, por isso, precisamos lutar por ela, pelo direito ao trabalho digno e a uma escola estruturada e uma educação de qualidade para todos.

Veja pelo link abaixo o texto da carta dos diretores eleitos.

http://www.seperj.org.br/admin/fotos/boletim/boletim2644.pdf

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Na quinta-feira (dia 25/01), o Departamento Jurídico do Sepe distribuiu uma ação judicial pleiteando o reajuste que é devido junto aos vencimentos e proventos dos servidores públicos do Município do Rio de Janeiro no ano de 2017. O pleito do sindicatoi se baseia na efetividade do direito constitucional à revisão geral anual (art. 37, X) e da Lei Municipal n° 3.252 de 19.07.2001, que prevê a revisão pelo índice do IPCA-E.
 
O processo tramitará na 16ª Vara de Fazenda Pública.
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