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Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela em face do Estado do Rio de Janeiro. A presente tem como objetivo obter provimento jurisdicional que determine a Administração Pública Estadual que regularize o seu quadro funcional permanente de servidores no âmbito escolar, com o afastamento dos contratados terceirizados e desvios de funções nas atividades atinentes ao Funcionalismo de Apoio, ora desprovidas da realização prévia de concurso público competente para o preenchimento do quadro efetivo, cabendo a regularização deste quadro nos termos do art.37, II e § 2°, da CRFB. Tal ação se faz necessária diante da utilização de mão-de-obra terceirizada pela Administração Pública Estadual, por intermédio de empresas alheias ao serviço público para exercer atividades permanentes do quadro efetivo no que se refere a confecção de merenda escolar, de serventes e encarregados para a conservação e limpeza da estrutura escolar, zelador de vigilância, além de serviços técnicos administrativos (datilógrafos e agentes auxiliares administrativo) e de recursos humanos, perfazendo um total de 12.423 contratados. Destaque para o fato de que o último concurso para o quadro de Funcionalismo de Apoio foi realizado há dezessete anos, em 1993, sem, contudo, abarcar todos os cargos, perfazendo-se notória a carência existente neste quadro. Juliana Oliveira (advogada Sepe Central)
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