MUNICÍPIO DE RIO BONITO 

O Núcleo do SEPE/ Rio Bonito ajuizou ação objetivando compelir o Município de Rio Bonito a realizar Concurso Público.

Para tanto, não só foram anexados documentos que comprovaram a ausência do Concurso por longo período bem como indícios de contratos a título precário em afronta a Constituição da República.

Permanecendo omisso, a M.M. Juíza de Direito determina que o Município cumpra 

“O Município ora réu apresente imediatamente aos autos quantitativo de contratados no serviço público municipal ou, a contrário senso, comprove a qualidade de concursado dos servidores que exercem funções inerentes aos cargos de profissionais do magistério, período, remuneração e recolhimento de contribuição previdenciária”.

Que o Município ora réu apresente a descrição e previsão orçamentária destinada à remuneração dos contratados.”

                         Trata-se de Decisão parcial sem prejuízo ao pedido principal qual seja, determinar a realização do Concurso Público.

                         Todavia, a decisão é favorável à categoria, razão para que seja divulgada. Por oportuno, visando acompanhar a apresentação dos documentos, solicitamos informar a especificidade dos documentos solicitados, ou seja, qual documento comprova que os servidores são contratados ou concursados.